Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Br...
Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
A nova publicação de lei, destinada à retificação de
equívocos, não influencia a contagem da vacatio legis.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação: O enunciado busca avaliar o conhecimento do candidato sobre o impacto da republicação de lei para correção de erros na contagem da vacatio legis, conforme dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Legislação Aplicável:
Art. 1º, § 3º da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.”
Tema Central:
O núcleo do tema é o início da vigência da lei e a chamada vacatio legis, período entre a publicação e o início da sua obrigatoriedade. Se a lei é republicada para sanar algum erro (por exemplo, de redação ou numeração), a vacatio legis recomeça a partir da nova publicação.
Exemplo Prático:
Uma lei publicada no Diário Oficial do dia 1º de março determina que entrará em vigor em 60 dias. Ocorre que, em 10 de março, percebe-se erro material e a lei é republicada corrigida. O prazo de 60 dias passará a ser contado a partir de 10 de março, não mais do dia 1º.
Justificativa da Resposta:
A assertiva está errada, pois a republicação para correção de equívocos influi, sim, na contagem da vacatio legis. O prazo só começará a contar da nova publicação, como determina o art. 1º, § 3º, da LINDB.
Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “não influencia” ou “em nenhuma hipótese”, pois costumam contrariar a literalidade da lei ou ignorar exceções importantes.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 566.621) já reconheceu que é necessário garantir segurança jurídica e correta compreensão da norma, permitindo que a vacatio legis recomece em caso de republicação. Maria Helena Diniz também ensina que apenas a publicação corrigida tem efeito para fins de início de vigência (obra: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Interpretada).
Resumo:
Em caso de republicação para correção, o prazo da vacatio legis deve ser contado novamente a partir da nova publicação, garantindo clareza ao destinatário da norma.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
Art. 1º. LINDB (...)
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Art. 1 § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 1 § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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