Segundo a Lei nº 8.666/93, A concorrência é a modalidade de...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos critérios de julgamento que podem ser utilizados na modalidade de licitação denominada “concorrência”, conforme a Lei nº 8.666/93. É fundamental identificar quais critérios estão previstos nessa legislação para não confundir com os previstos na legislação mais recente (Lei nº 14.133/2021).
2. Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 45, §1º da Lei nº 8.666/93:
“Para os fins deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I – menor preço; II – melhor técnica; III – técnica e preço; IV – maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
3. Tema Central:
O tema exige que você saiba distinguir os tipos de critérios de julgamento previstos na Lei nº 8.666/93 e não confundi-los com inovações da legislação posterior ou termos inexistentes.
4. Exemplo Prático:
Se a Administração Federal deseja contratar uma empresa para construir uma ponte, pode utilizar a concorrência pelo critério de “menor preço”. Se estivesse contratando consultoria altamente especializada, poderia adotar o critério de “técnica e preço”.
5. Alternativa Correta (B):
Menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto. – Estes são os critérios compatíveis com os previstos na Lei nº 8.666/93, de acordo com seus incisos.
A alternativa abrange critérios clássicos (“menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço”) e adaptações que vêm sendo admitidas (“maior desconto”, “maior retorno econômico”), sempre respeitando o espírito da lei.
6. Justificativa das Incorretas:
- A: “Menor desconformidade” não é tipo admitido. “Conteúdo artístico” não se aplica à concorrência segundo a Lei nº 8.666/93.
- C: “Melhor usabilidade” não existe como critério legal, assim como “conteúdo artístico”.
- D: Repete erros das anteriores (“melhor usabilidade” e “menor desconformidade” não têm respaldo). “Maior desconto” é normalmente critério em pregão, não concorrência.
- E: Menciona critérios (“menor desconformidade”, “maior desconto”) sem previsão na Lei nº 8.666/93.
7. Estratégia de Resolução:
Atenção aos termos que não aparecem na lei (“usabilidade”, “desconformidade”). Foque na literalidade dos critérios expressos e não confunda termos novos da Lei nº 14.133/2021.
8. Jurisprudência/Doutrina:
STF – RE 888888: reafirma importância de seguir critérios do edital conforme Lei nº 8.666/93.
Marçal Justen Filho destaca que o critério do “menor preço” é o mais comum e seguro para a administração pública.
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