Paulo, engenheiro, casado, propôs ação de cobrança contra P...
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. (A)
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (B)
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (D)
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. (E)
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (C)
A) PRAZO DE 15 DIAS - art. 343 - na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria , conexa com a ação proncipal ou com o fundamento da defesa. §1º - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
B) NÃO HÁ ÓBICE art. 343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.§2º - a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
C) Conforme o art. 343 do NCPC, não há imposição normativa para o réu contestar para que vincule a possibilidade de reconvir. Não há necessidade de o réu contestar para apresentar reconvenção.
art.343 - na contestação é lícito ao réu apresentar reconvenção para manifestar pretenção própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §6º o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
D) RECONVENÇÃO SUBJETIVAMENTE AMPLIATIVA. Essa terminologia esquisita denota a possibilidade que o réu reconvinte tem de chamar ao processo parte terceira para compor o polo ativo da demanda a qual o pedido formulado na reconvenção possui legitimidade jurídica para responde-lo.
art.343 - na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa. §3º a reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro. §4º a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
E) A alternativa referente à essa questão possui mesma fundamentação exposta na alternativa "D" acima, ou seja, volta-se ao contexto normativo do art.343, §3º e §4º do CPC/15.
Abraço Galhera
Embora prevista legalmente para ser produzida na contestação, não está obrigatoriamente subordinada a essa conjunta formulação.
. Humberto Theodoro Júnior
Letra C
Complementando:
Não confunda com a hipótese do artigo 73:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
RECONVENÇÃO
(ART. 343) Na CONTESTAÇÃO, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar PRETENSÃO PRÓPRIA (reconvenção é uma ação e não um incidente), CONEXA com a ação principal (mesmo pedido / causa de pedir) OU com o fundamento da defesa.
• Por ser uma ação, réu pode propor RECONVENÇÃO independentemente de oferecer CONTESTAÇÃO
• Desistência ou extinção do processo sem exame de mérito NÃO IMPEDE prosseguimento do processo quanto à reconvenção
• Pode ser proposta CONTRA o autor e terceiro – litisconsórcio passivo
• Pode ser proposta PELO réu em litisconsórcio com terceiro – litisconsórcio ativo
• Proposta, autor é intimado (na pessoa do seu advogado) para responder em 15 dias
• Valor da causa constará da reconvenção
• STF (Súmula 258): É admissível reconvenção em ação declaratória.
GAB. C
LETRA C CORRETA
CPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
b) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
c) CERTO: Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
d) ERRADO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
e) ERRADO: Art. 343. § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Por que eles colocaram as esposas no meio dessa conversa? hahahahah
Mas como que são conexas gente???
Marcela, porque a muierada sempre quer palpitar kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Letra B) Óbice =impede
Letra A ) Prazo de 15 dias
Gabarito: C
Para caráter de conhecimento.
Óbice = obstáculo, impedimento, empecilho, estorvo.
ART 343
§ 6 O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Há conexão entre o pedido movido na inicial e o que foi alegado na contestação? É perceptível que não. Porém, dentre as alternativas, a que está certa é a C.
Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:
- Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
- Tem que ter valor da causa (art. 292)
- Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
- De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
- A desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)
Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!
- É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
- Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
- Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
- Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
- Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
- Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):
Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)
Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.
Súmulas sobre Reconvenção
Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.
Jurisprudências
Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): A mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.
Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.
Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.
Alternativa A) O prazo para contestar a reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de cinco. Ademais, Pedro será intimado e não citado para contestar, haja vista que ele já integra a relação jurídica processual. É o que dispõe o art. 343, §1º, do CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Tal conduta é admitida expressamente pelo art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção adicionando a esposa de Paulo no pólo passivo da ação. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §4º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro", o que permite que Pedro proponha reconvenção em litisconsórcio com sua esposa. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.