A Constituição Federal estabelece que, ressalvados os cargo...

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Q3367955 Direito Administrativo
A Constituição Federal estabelece que, ressalvados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, o ingresso na carreira pública se dá pela via do concurso público. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, editou o seguinte enunciado de Súmula 685: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Essa discussão remete às diversas formas de provimento de cargo público, que são classificadas em originárias e derivadas.
Considerando tais conceitos e sua classificação, assinale a assertiva que contém uma espécie de provimento originário:
Alternativas

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Comentário e Gabarito Comentado

Tema central: A questão aborda as formas de provimento dos cargos públicos, especificamente diferenciando provimento originário do derivado. Saber identificar a forma correta é fundamento essencial em provas para Assistente em Administração.

Legislação aplicável:
Lei 8.112/1990, art. 8º, I: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;
Além disso, a Constituição Federal no art. 37, II exige concurso público para investidura em cargo efetivo.

Jurisprudência:
Segundo a Súmula 685 do STF: é inconstitucional qualquer provimento que permita investidura em cargo diverso, sem concurso público específico.

Conceito-chave: Provimento originário é aquele que cria, para o servidor, novo vínculo jurídico com a Administração – ou seja, o ingresso se dá do zero, sem depender de outro vínculo anterior.

Exemplo prático: Se Maria nunca trabalhou no serviço público e passa em concurso para Assistente em Administração de uma universidade federal, ela será nomeada para o cargo: nasce aqui seu primeiro vínculo funcional, exemplificando o provimento originário.

Justificativa da alternativa correta (A):
Nomeação é a única forma de provimento originário prevista expressamente na Lei 8.112/1990, pois gera o primeiro vínculo do servidor com o Estado (vide Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro). Todas as demais formas (promoção, readaptação, recondução, aproveitamento, reversão, reintegração) são derivadas.

Análise das alternativas incorretas:
Essas outras (quando existentes na questão) apontam para provimentos derivados, onde há vínculo anterior do servidor. Por exemplo, reintegração é retorno do servidor exonerado indevidamente, e promoção é a elevação na carreira. Nenhuma delas cria o vínculo original.

Termos-chave destacados: Cuidado com pegadinhas que trocam “nomeação” por outras formas de provimento ou confundem originário com derivado!

Resumo final: “Nomeação” é sempre o provimento originário. Saiba identificar e diferenciar as formas derivadas para não errar.

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Comentários

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Entre as formas de provimento da Lei nº 8.112/1990, a única de provimento originário é a nomeação, pois é a primeira investidura do servidor no cargo público.

As demais (recondução, readaptação, aproveitamento, etc.) são formas derivadas, pois decorrem de uma relação anterior com a Administração.

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