Existe, comumente, um debate ferrenho em torno da intervenção do Estado na atividade econômica. A Lei Federal nº 12.815/13, que rege a exploração dos portos, permite a atuação direta da União Federal. Mas, além dela, permite a exploração indireta dos portos organizados. Admitida a atuação indireta, ela ocorrerá através de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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