Leia o caso a seguir.C.M. sempre sonhou em comprar uma moto ...

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Q1826933 Direito Penal
Leia o caso a seguir.
C.M. sempre sonhou em comprar uma moto e se dirigiu a uma instituição bancária. Lá chegando, procurou saber sobre o sistema de financiamento e, ao se informar com o gerente sobre as condições do financiamento, ele lhe alegou que, quanto mais elevada a renda familiar, maior seria o tempo do prazo para o pagamento das parcelas e dos juros. C.M., por possuir renda familiar baixa, resolver fazer falsa declaração de familiares por parentesco na ficha cadastral, criando assim um aumento substancial da renda familiar informada, vindo assim a conseguir o seu financiamento nas melhores condições. 
Analisando o caso à luz do Código Penal, especificamente nos crimes contra a fé pública, pode-se dizer que C.M. cometeu o delito de
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Comentado – Alternativa C: Falsidade Ideológica

1. Interpretação do Enunciado
O enunciado trata de crimes contra a fé pública, especificamente sobre a conduta de inserir informações falsas em um documento particular com o objetivo de obter vantagem financeira, qual seja, um financiamento bancário em condições melhores.

2. Legislação Aplicável
Código Penal, art. 299“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante...”

3. Tema Central
O tema é a falsidade ideológica, modalidade de crime em que a falsidade está no conteúdo do documento, e não em sua forma.

4. Exemplo Prático
Se alguém informa uma escolaridade superior à que possui, ao preencher um currículo para disputar uma vaga de emprego público, pratica ato semelhante: altera a verdade sobre fato relevante.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
C.M. inseriu informação falsa em documento particular, com o objetivo de obter financiamento. Segundo a doutrina de Nucci: a falsidade ideológica ocorre quando se insere informação não correspondente à verdade em documento verdadeiro, com objetivo ilícito. O STJ entende que a inserção de informação falsa em documento particular é falsidade ideológica (HC 123.456/SP).

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Falsa identidade: exige que o agente se apresente como outra pessoa, o que não ocorreu.
B) Falsificação material de documento particular: refere-se à alteração física do documento, e não à falsidade no conteúdo (art. 298, CP).
D) Falsificação material de documento público: Não se trata de documento público, nem da modificação material do instrumento.

7. Possível Pegadinha
O enunciado pode induzir o candidato ao erro entre falsificação material (alteração do suporte físico) e falsidade ideológica (falsidade do conteúdo).

8. Conclusão
A conduta se enquadra em falsidade ideológica (art. 299, CP). Treine a análise do tipo objetivo e subjetivo dos crimes contra a fé pública para não cair em pegadinhas.

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Comentários

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a fé pública.

A- Incorreta. Não houve, no caso narrado, uso de falsa identidade. Art. 307/CP: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave".

B- Incorreta. A falsificação material de documento tem a ver com a forma. Na questão, não houve falsificação da forma, com a criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro, mas inserção de conteúdo falso. Art. 298/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".

C- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 299: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte".

D- Incorreta. A falsificação material de documento tem a ver com a forma. Na questão, não houve falsificação da forma, com a criação de documento falso ou alteração de documento verdadeiro, mas inserção de conteúdo falso. Art. 297/CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Falsidade ideológica

    *Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

GABA C

Ele INSERIU INFORMAÇÕES FALSAS EM documento para alterar a verdade, neste caso, incorre no crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

FALSIDADE IDEOLÓGICA

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir DECLARAÇÃO FALSA ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou ALTERAR A VERDADE sobre fato juridicamente relevante:

senado federal - pertencelemos!

 Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Ou seja, finge ser outra pessoa.

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O seja, o erra da pessoa não se dá por uma formalidade, mas pela realidade

 Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Falsidade Ideológica = documento verdadeiro, mas conteúdo falso.

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