De acordo com a Lei n. 4898/1065, apresentada ao Ministério...
encontra-se Desatualizada art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento
D E S A T U A L I Z A D A ! ! !
Atualmente, não há que se falar em representação, nos crimes de abuso de autoridade, uma vez que a ação penal, será sempre pública incondicionada, nos termos do artigo 3º da Lei.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.