Nos termos do Código Penal Brasileiro, se o funcionário exi...
EXCESSO DE EXAÇÃO
Art. 316 CP:
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GAB; D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A) PECULATO - CP, Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B) ABUSO DE AUTORIDADE - Lei n. 13.869/2019.
C) CONCUSSÃO - CP, Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - Reclusão , de 2 a 12 anos, e multa.
D) EXCESSO DE EXAÇÃO - CP, Art. 316,§1° Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
artigo 316, parágrafo primeiro do CP==="Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".
EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONSUMANDO-SE NO MOMENTO EM QUE A ILÍCITA COBRANÇA (INDEVIDA OU DEVIDA, MAS VEXATÓRIA) É EXIGIDA DO PARTICULAR, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, CRIME FORMAL.
DOLO DIREITO ---> SABE QUE É INDEVIDO
DOLO INDIRETO ---> DEVERIA SABER SER INDEVIDO.
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GABARITO ''D''
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Incorreta. Trata-se do crime de excesso de exação, vide alternativa D. Sobre peculato, dispõe o CP em seu art. 312: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)”.
B- Incorreta. Trata-se do crime de excesso de exação, vide alternativa D. Os crimes de abuso de autoridade são definidos pela Lei 13.869/19.
C- Incorreta. Trata-se do crime de excesso de exação, vide alternativa D. Sobre concussão, dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.
D- Correta. Exação é o ato de cobrar tributo, o que, por si só, não é ilegal. A conduta criminalizada pelo legislador é o excesso de exação, ou seja, o excesso ao cobrar tributo (seja porque ele é indevido, seja porque foi utilizado na cobrança meio vexatório ou gravoso). Art. 316, §1º/CP: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.