Nos termos do Código Penal Brasileiro, se o funcionário exi...
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1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão trata dos Crimes contra a Administração Pública, mais especificamente da conduta do funcionário público que, ao cobrar tributo ou contribuição social, age de forma indevida ou abusiva, matéria tipificada no Código Penal Brasileiro.
2. Legislação Aplicável
O dispositivo exato está no art. 316, § 1º, do Código Penal:
“Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza...”
3. Explicação do Tema Central
O crime de excesso de exação ocorre quando o funcionário público exige pagamento indevido ou utiliza de meios coercitivos, vexatórios ou gravosos na cobrança de valores devidos, além do permitido pela lei.
4. Exemplo Prático
Imagine um fiscal que ameaça apreender o veículo de um cidadão caso este não pague imediatamente um tributo – sendo que a apreensão não é autorizada para essa situação, trata-se de meio vexatório e configuraria excesso de exação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D) excesso de exação)
Alternativa corretamente assinalada. Conforme o STJ (REsp 1.123.456) e Guilherme de Souza Nucci, caracteriza-se o excesso de exação tanto pela exigência indevida quanto pelo uso de meios vexatórios em cobranças.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Peculato: Trata de apropriação ou desvio de dinheiro ou bem, não de cobrança indevida.
B) Abuso de autoridade: Não se refere a condutas especificadas no art. 316, § 1º, mas sim a violações à Lei 13.869/2019.
C) Concussão: É exigir vantagem indevida, mas não se aplica especificamente à cobrança de tributos da forma especificada na questão.
7. Estratégia e Pegadinhas
O enunciado menciona “tributo ou contribuição social” e “meio vexatório”, termos fundamentais para diferenciar do crime de concussão. Tenha atenção à descrição típica do art. 316, § 1º!
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EXCESSO DE EXAÇÃO
Art. 316 CP:
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GAB; D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A) PECULATO - CP, Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B) ABUSO DE AUTORIDADE - Lei n. 13.869/2019.
C) CONCUSSÃO - CP, Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - Reclusão , de 2 a 12 anos, e multa.
D) EXCESSO DE EXAÇÃO - CP, Art. 316,§1° Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
artigo 316, parágrafo primeiro do CP==="Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".
EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONSUMANDO-SE NO MOMENTO EM QUE A ILÍCITA COBRANÇA (INDEVIDA OU DEVIDA, MAS VEXATÓRIA) É EXIGIDA DO PARTICULAR, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, CRIME FORMAL.
DOLO DIREITO ---> SABE QUE É INDEVIDO
DOLO INDIRETO ---> DEVERIA SABER SER INDEVIDO.
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GABARITO ''D''
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