João Paulo, servidor da Prefeitura Municipal de Pontão, lota...

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Q4037154 Direito Penal
João Paulo, servidor da Prefeitura Municipal de Pontão, lotado no setor de licitações e contratos e responsável pelos processos licitatórios da prefeitura, de forma voluntária e consciente, admitiu para determinada licitação uma empresa declarada inidônea. Nos termos da Lei de Licitações, a conduta do referido servidor público é definida como crime de ________________ e ele deve ser punido com pena de ____________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 337-M, caput e respectiva pena, dispõe: “Contratação inidônea\nArt. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:\nPena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.” A admissão consciente de empresa declarada inidônea à licitação enquadra-se diretamente nesse tipo penal, conduzindo à alternativa D: contratação inidônea — reclusão.

Tema central: Contratação inidônea
Análise das alternativas
A
Errada
A reclusão está correta, mas a tipificação está errada. A contratação direta ilegal, prevista no art. 337-E do Código Penal, pressupõe contratação direta fora das hipóteses legais. Não foi narrada contratação direta, mas admissão de empresa inidônea à licitação, conduta especificamente prevista no art. 337-M.
B
Errada
O patrocínio de contratação indevida, previsto no art. 337-G do Código Penal, exige patrocínio de interesse privado e invalidação judicial, elementos não narrados. Além disso, a pena desse crime é reclusão, e não detenção.
C
Errada
A fraude em licitação ou contrato, prevista no art. 337-L do Código Penal, exige meios fraudulentos em prejuízo da Administração, não descritos no caso. A conduta narrada corresponde especificamente ao art. 337-M. Também está errada a espécie de pena: o art. 337-L prevê reclusão, não detenção.
D
Certa
O enunciado informa apenas a admissão da empresa à licitação; a celebração de contrato é hipótese distinta, prevista no § 1º.
Pegadinha da questão
A denominação “contratação inidônea” pode sugerir que seria necessária a celebração de contrato, mas o caput do art. 337-M já pune a simples admissão à licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga admissão à licitação, prevista no caput do art. 337-M, de celebração de contrato, hipótese do § 1º.
  • Confira separadamente a tipificação e a espécie de pena: acertar apenas a reclusão não torna a alternativa correta.
  • No art. 337-M, caput, a pena é reclusão de 1 a 3 anos e multa; não a reduza apenas à pena privativa de liberdade.

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Contratação inidônea

Art. 337-M 

Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

GAB. "B"

Contratação inidônea      

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:    

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.   

O núcleo do preceito primário do tipo é claro: o servidor ADMITIU À LICITAÇÃO EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA. Isso se enquadra diretamente no CRIME DE CONTRATAÇÃO INIDÔNEA, previsto no art. 337-M do Código Penal.

Gabarito: D — contratação inidônea – reclusão.

A conduta narrada é exatamente a do art. 337-M do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021:

O nome do crime é contratação inidônea, e a pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. ()

João Paulo:

  1. é servidor responsável por licitações;
  2. agiu de forma voluntária e consciente;
  3. admitiu na licitação empresa declarada inidônea.

Isso fecha o tipo penal do art. 337-M.

A — Errada.

“Contratação ilegal” é outro crime, ligado à contratação direta ilegal, não à admissão de empresa inidônea.

B — Errada.

“Patrocínio de contratação indevida” é outro tipo penal, não se encaixa na admissão de empresa inidônea.

C — Errada.

“Fraude em licitação” tem outra lógica: fraudar o caráter competitivo, afastar licitante, combinar propostas, manipular o procedimento etc. Aqui o problema é específico: empresa inidônea admitida.

D — Correta.

Contratação inidônea + reclusão.

Inidônea entrou na licitação = contratação inidônea.

Pena do caput = reclusão de 1 a 3 anos + multa.

Aqui não tem filosofia: é literalidade nova dos crimes licitatórios no Código Penal. Teu foco tem que ser decorar os nomes dos crimes novos da Lei 14.133 jogados para dentro do CP.

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