João Paulo, servidor da Prefeitura Municipal de Pontão, lota...

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Q4037154 Direito Penal
João Paulo, servidor da Prefeitura Municipal de Pontão, lotado no setor de licitações e contratos e responsável pelos processos licitatórios da prefeitura, de forma voluntária e consciente, admitiu para determinada licitação uma empresa declarada inidônea. Nos termos da Lei de Licitações, a conduta do referido servidor público é definida como crime de ________________ e ele deve ser punido com pena de ____________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-M, caput (incluído pela Lei nº 14.133/2021, art. 178): "Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa." A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente a esse tipo penal, razão pela qual o gabarito é a alternativa D.

Tema central: Contratação inidônea
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque, embora indique a espécie de pena corretamente, erra a tipificação. O art. 337-M do Código Penal não denomina essa conduta como "contratação ilegal", mas como "contratação inidônea". O erro está no confronto com a rubrica legal expressa do dispositivo aplicável.
B
Errada
Incorreta porque erra em dois pontos decisivos: nem o tipo penal descrito corresponde ao fato narrado, nem a pena indicada é a legalmente prevista. Para admitir à licitação empresa declarada inidônea, o art. 337-M do Código Penal prevê o crime de contratação inidônea e pena de reclusão, não de detenção.
C
Errada
Incorreta porque a conduta narrada não é tipificada, no dispositivo aplicável ao caso, como "fraude em licitação". Além disso, a alternativa também erra a espécie de pena, pois o art. 337-M prevê reclusão. O confronto juridicamente relevante é entre a descrição específica do enunciado e o tipo penal exato do art. 337-M, caput.
D
Certa
A alternativa D coincide integralmente com o tipo penal vigente. O fato narrado é a admissão, em licitação, de empresa declarada inidônea, conduta tipificada no art. 337-M, caput, do Código Penal sob a rubrica legal de "contratação inidônea". O mesmo dispositivo comina pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Portanto, a alternativa acerta tanto o nomen juris quanto a espécie de pena.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o nome legal específico do crime por expressões genéricas ou por outro delito licitatório e marcar detenção quando o art. 337-M prevê reclusão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente a conduta legal, confronte com o tipo penal exato antes de olhar as alternativas.
  • Em crimes licitatórios, confira separadamente dois pontos: nomen juris do delito e espécie de pena cominada.
  • Se a questão disser "admitir à licitação empresa declarada inidônea", a referência decisiva é o art. 337-M do Código Penal.
  • Não substitua a rubrica legal por expressão genérica; aqui a literalidade do dispositivo resolve a questão.

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Contratação inidônea

Art. 337-M 

Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

GAB. "B"

Contratação inidônea      

Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:    

Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.   

O núcleo do preceito primário do tipo é claro: o servidor ADMITIU À LICITAÇÃO EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA. Isso se enquadra diretamente no CRIME DE CONTRATAÇÃO INIDÔNEA, previsto no art. 337-M do Código Penal.

Gabarito: D — contratação inidônea – reclusão.

A conduta narrada é exatamente a do art. 337-M do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021:

O nome do crime é contratação inidônea, e a pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. ()

João Paulo:

  1. é servidor responsável por licitações;
  2. agiu de forma voluntária e consciente;
  3. admitiu na licitação empresa declarada inidônea.

Isso fecha o tipo penal do art. 337-M.

A — Errada.

“Contratação ilegal” é outro crime, ligado à contratação direta ilegal, não à admissão de empresa inidônea.

B — Errada.

“Patrocínio de contratação indevida” é outro tipo penal, não se encaixa na admissão de empresa inidônea.

C — Errada.

“Fraude em licitação” tem outra lógica: fraudar o caráter competitivo, afastar licitante, combinar propostas, manipular o procedimento etc. Aqui o problema é específico: empresa inidônea admitida.

D — Correta.

Contratação inidônea + reclusão.

Inidônea entrou na licitação = contratação inidônea.

Pena do caput = reclusão de 1 a 3 anos + multa.

Aqui não tem filosofia: é literalidade nova dos crimes licitatórios no Código Penal. Teu foco tem que ser decorar os nomes dos crimes novos da Lei 14.133 jogados para dentro do CP.

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