Como regra geral, no exercício da jurisdição, seguindo os p...
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Gabarito comentado
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O tema da questão aborda a aplicação das normas processuais, mais especificamente a regra sobre a ordem de prolação de sentenças ou acórdãos segundo o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Conforme o artigo 12 do CPC/2015, os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir suas decisões. Este é um princípio que busca dar transparência e previsibilidade ao andamento processual.
Exemplo prático: Imagine um tribunal que recebe cinco processos em dias consecutivos. Os juízes devem priorizar o julgamento do primeiro processo que foi concluído para decisão, respeitando a ordem cronológica de conclusão, salvo algumas exceções previstas em lei.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B afirma que os juízes e tribunais "atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão". Isso está correto, pois reflete fielmente o que dispõe o artigo 12 do CPC/2015.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Atenderão à sequência de numeração do protocolo." Esta alternativa está incorreta, pois o CPC/2015 não determina que a decisão se dê pela sequência de protocolo, mas sim pela ordem cronológica de conclusão.
Alternativa C: "Deverão obedecer, preferencialmente, à relevância do direito invocado." Esta alternativa está errada, pois o CPC não estabelece a relevância do direito como critério preferencial para a ordem de julgamento.
Alternativa D: "Deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão." Embora pareça correta à primeira vista, está errada porque a legislação menciona que deve-se atender preferencialmente à ordem cronológica, indicando que há exceções permitidas.
Uma possível pegadinha na questão está na interpretação do termo "preferencialmente", que indica que a regra não é absoluta e admite exceções.
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Resposta: B
De acordo com o CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)
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