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Q1826927 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Como regra geral, no exercício da jurisdição, seguindo os princípios que orientam o Direito Processual Civil, bem como a Lei n. 13.105/2015, após a entrada em vigor da Lei n. 13.256/2016, para proferir sentença ou acórdão, os juízes e os tribunais
Alternativas

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O tema da questão aborda a aplicação das normas processuais, mais especificamente a regra sobre a ordem de prolação de sentenças ou acórdãos segundo o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Conforme o artigo 12 do CPC/2015, os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir suas decisões. Este é um princípio que busca dar transparência e previsibilidade ao andamento processual.

Exemplo prático: Imagine um tribunal que recebe cinco processos em dias consecutivos. Os juízes devem priorizar o julgamento do primeiro processo que foi concluído para decisão, respeitando a ordem cronológica de conclusão, salvo algumas exceções previstas em lei.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B afirma que os juízes e tribunais "atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão". Isso está correto, pois reflete fielmente o que dispõe o artigo 12 do CPC/2015.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "Atenderão à sequência de numeração do protocolo." Esta alternativa está incorreta, pois o CPC/2015 não determina que a decisão se dê pela sequência de protocolo, mas sim pela ordem cronológica de conclusão.

Alternativa C: "Deverão obedecer, preferencialmente, à relevância do direito invocado." Esta alternativa está errada, pois o CPC não estabelece a relevância do direito como critério preferencial para a ordem de julgamento.

Alternativa D: "Deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão." Embora pareça correta à primeira vista, está errada porque a legislação menciona que deve-se atender preferencialmente à ordem cronológica, indicando que há exceções permitidas.

Uma possível pegadinha na questão está na interpretação do termo "preferencialmente", que indica que a regra não é absoluta e admite exceções.

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Resposta: B

De acordo com o CPC:

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

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