A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, jul...
A respeito da repartição das receitas tributárias na CF, julgue o item.
O Fundo de Participação dos Estados é composto, em
parte, por parcela do produto da arrecadação, pela
União, de imposto sobre produtos industrializados.
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Tema: Repartição das Receitas Tributárias
Vamos analisar a questão sobre a repartição das receitas tributárias na Constituição Federal (CF) brasileira. O foco está no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e sua composição.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda como a arrecadação de impostos pela União é dividida com os Estados, especificamente através do FPE.
Legislação Aplicável: Conforme o artigo 159, I, "a" da Constituição Federal, a União deve repassar 21,5% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Renda (IR) ao FPE.
Tema Central: O FPE é uma forma de garantir que os Estados recebam uma parte da receita tributária arrecadada pela União, promovendo maior equilíbrio econômico entre as regiões.
Exemplo Prático: Imagine que a União arrecada um valor significativo de IPI sobre carros fabricados no Brasil. Uma parte dessa arrecadação é destinada ao FPE, que, por sua vez, é distribuída aos Estados para que eles possam melhorar suas infraestruturas e serviços públicos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C – certo está correta porque, de acordo com a CF, uma parte da arrecadação do IPI é, de fato, destinada ao FPE. Essa repartição é crucial para a distribuição equilibrada dos recursos no país.
Por que não há alternativas incorretas? Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", focamos apenas em confirmar a correção da afirmativa apresentada.
Pegadinhas a Evitar: Uma possível pegadinha seria confundir a composição do FPE com a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem regras semelhantes, mas percentuais e destinações diferentes.
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Comentários
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Correto!
GABARITO: CERTO
Constituição Federal. Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
21,5% - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
@CONCURSEIRO.MOTA
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