Considerando as disposições da CF/1988 a respeito do título ...

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Q3878740 Direito Constitucional
Considerando as disposições da CF/1988 a respeito do título que versa sobre tributação e orçamento, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 145, § 2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." A alternativa A afirma o contrário da vedação constitucional expressa, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Taxas e base de cálculo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está incorreta porque contraria a proibição expressa da Constituição. O art. 145, § 2º, da CF/1988 estabelece que "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Assim, a assertiva viola diretamente o texto constitucional, enquanto as demais reproduzem comandos compatíveis com a CF/1988.
B
Errada
Correta, portanto não pode ser assinalada na questão. Reproduz o CF/1988, art. 146, I: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;" Não há erro jurídico na alternativa.
C
Errada
Correta, portanto não pode ser assinalada na questão. Corresponde ao CF/1988, art. 156, II: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;" Trata-se da competência municipal para o ITBI.
D
Errada
Correta, portanto não pode ser assinalada na questão. Está de acordo com o CF/1988, art. 150, III, b: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;" A vedação alcança também os Municípios.
E
Errada
Correta, portanto não pode ser assinalada na questão. Está em conformidade com o CF/1988, art. 145, III: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Logo, os Municípios podem instituir contribuição de melhoria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre taxa e imposto: embora ambos sejam tributos, a Constituição proíbe expressamente que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de taxa, confira imediatamente a vedação do art. 145, § 2º, da CF/1988.
  • Em questões de tributação e orçamento, diferencie regra de competência tributária de limitação ao poder de tributar.
  • Se a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo constitucional sobre competência municipal, anterioridade ou contribuição de melhoria, a tendência é estar correta.

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Comentários

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As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, conforme determina expressamente o art. 145, § 2º da Constituição Federal. A base de cálculo da taxa deve refletir o custo da atividade estatal (serviço ou poder de polícia) e não a capacidade contributiva do contribuinte, diferenciando-se da lógica dos impostos.

A-Taxas podem ter BC de imposto ❌ INCORRETA (gabarito) Art. 145, §2º CF — proibição expressa

B- LC dispõe sobre conflitos de competência ✅ Correta Art. 146, I CF

C- ITBI compete aos Municípios ✅ Correta Art. 156, II CF

D- Anterioridade de exercício vale para Municípios ✅ Correta Art. 150, III, "b" CF

E- Municípios instituem contribuição de melhoria ✅ Correta Art. 145, III CF

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