Considerando as disposições da CF/1988 a respeito do título ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 145, § 2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." A alternativa A afirma o contrário da vedação constitucional expressa, razão pela qual é a incorreta.
- Quando a alternativa tratar de taxa, confira imediatamente a vedação do art. 145, § 2º, da CF/1988.
- Em questões de tributação e orçamento, diferencie regra de competência tributária de limitação ao poder de tributar.
- Se a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo constitucional sobre competência municipal, anterioridade ou contribuição de melhoria, a tendência é estar correta.
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As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos, conforme determina expressamente o art. 145, § 2º da Constituição Federal. A base de cálculo da taxa deve refletir o custo da atividade estatal (serviço ou poder de polícia) e não a capacidade contributiva do contribuinte, diferenciando-se da lógica dos impostos.
A-Taxas podem ter BC de imposto ❌ INCORRETA (gabarito) Art. 145, §2º CF — proibição expressa
B- LC dispõe sobre conflitos de competência ✅ Correta Art. 146, I CF
C- ITBI compete aos Municípios ✅ Correta Art. 156, II CF
D- Anterioridade de exercício vale para Municípios ✅ Correta Art. 150, III, "b" CF
E- Municípios instituem contribuição de melhoria ✅ Correta Art. 145, III CF
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