O novo Fundeb, instituído como instrumento permanente pela E...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.113/2020, art. 26, caput: "Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício." Como o enunciado pergunta pelo limite mínimo de aplicação dos recursos totais do Fundeb nessa finalidade, a alternativa correta é a que reproduz esse comando legal.
- Em Fundeb, confira primeiro o percentual mínimo vigente: a base atual é 70%, não 60%.
- Leia com precisão o destinatário da verba vinculada: a lei fala em profissionais da educação básica em efetivo exercício, não apenas professores do ensino fundamental.
- Elimine alternativas que desviem a subvinculação para despesas estranhas ao comando legal, como inativos, PNAE ou aplicação exclusiva em capital.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito E.
Para o ano de 2025, o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) consolida o aumento progressivo da participação da União, conforme determina a Emenda Constitucional nº 108/2020. A estimativa é que o fundo ultrapasse R$ 325 bilhões no total.
Aqui estão os percentuais e as principais regras para 2025:
1. Complementação da União (Percentual Total)
A complementação federal ao Fundeb atingirá 21% em 2025, aumentando em relação aos 19% de 2024, rumo aos 23% previstos para 2026.
A distribuição desses 21% da União é dividida em três modalidades:
- VAAF (Valor Anual por Aluno): 10% - Complementação clássica para estados que não atingem o valor mínimo por aluno.
- VAAT (Valor Anual Total por Aluno): 10,5% - Complementação voltada para redes municipais e estaduais com menor disponibilidade fiscal total.
- VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): 2,5% - Complementação voltada para redes que melhoraram indicadores e cumpriram condicionalidades de gestão.
2. Uso dos Recursos (Subvinculação)
As regras de subvinculação permanecem as mesmas, focadas na valorização profissional:
- Mínimo de 70%: Deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
- Máximo de 30%: Destinado para manutenção e desenvolvimento da educação (educação infantil, fundamental, médio, etc.).
3. Estimativas de Receita para 2025
- Recursos Totais (Estimativa): R$ 325,5 bilhões.
- Contribuição Estados/Municípios: R$ 269 bilhões.
- Complementação Federal: R$ 56,5 bilhões (aproximadamente).
4. Novidades e Reajustes
- VAAT 2025: A complementação ao VAAT está estimada em R$ 24,3 bilhões, o que equivale a 9% da receita total.
- Atualização do Piso: A portaria de atualização do Fundeb 2025 trouxe reajuste inicial, com estimativas de 6,48% de acréscimo no financiamento, o que impacta os salários e a complementação.
Nota: As estimativas de receita podem ser ajustadas ao longo do ano pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Fonte: Google
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo