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Q3833933 Direito Financeiro
O novo Fundeb, instituído como instrumento permanente pela Emenda Constitucional nº 1082020 e regulamentado pela Lei nº 14.1132020, trouxe mudanças estruturais no financiamento da educação básica municipal. Dentre as novas regras, destacam-se os percentuais mínimos de aplicação e a composição das modalidades de complementação da União. Considerando a legislação atualizada, assinale a alternativa que apresenta corretamente o limite mínimo de aplicação dos recursos totais do Fundo para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.113/2020, art. 26, caput: "Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício." Como o enunciado pergunta pelo limite mínimo de aplicação dos recursos totais do Fundeb nessa finalidade, a alternativa correta é a que reproduz esse comando legal.

Tema central: Subvinculação do Fundeb
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o percentual mínimo legal não é 50%, mas 70%, e a Lei nº 14.113/2020 não determina que o restante seja obrigatoriamente aplicado em alimentação escolar gerida pelo PNAE.
B
Errada
Está errada porque afirma aplicação de 100% dos recursos exclusivamente em despesas de capital, quando a regra legal impõe destinação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
C
Errada
Está errada porque não há, na base, regra de aplicação de exatamente 80% da complementação-VAAT em encargos previdenciários de inativos. Além disso, o fundamento decisivo da questão exige remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício, o que exclui inativos.
D
Errada
Está errada porque usa o percentual antigo de 60%, quando a legislação atual fixou mínimo de 70%. Também restringe indevidamente a destinação a professores do ensino fundamental, embora a lei fale em profissionais da educação básica em efetivo exercício.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a regra legal vigente: o mínimo exigido é de 70% dos recursos anuais totais dos Fundos, e a destinação vinculada é o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime antigo do Fundeb, associado ao mínimo de 60% para o magistério, e o novo regime, que exige no mínimo 70% para os profissionais da educação básica em efetivo exercício; também testou a troca indevida de "profissionais da educação básica" por categorias mais estreitas ou por despesas estranhas à regra legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em Fundeb, confira primeiro o percentual mínimo vigente: a base atual é 70%, não 60%.
  • Leia com precisão o destinatário da verba vinculada: a lei fala em profissionais da educação básica em efetivo exercício, não apenas professores do ensino fundamental.
  • Elimine alternativas que desviem a subvinculação para despesas estranhas ao comando legal, como inativos, PNAE ou aplicação exclusiva em capital.

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Gabarito E.

Para o ano de 2025, o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) consolida o aumento progressivo da participação da União, conforme determina a Emenda Constitucional nº 108/2020. A estimativa é que o fundo ultrapasse R$ 325 bilhões no total. 

Aqui estão os percentuais e as principais regras para 2025:

1. Complementação da União (Percentual Total) 

A complementação federal ao Fundeb atingirá 21% em 2025, aumentando em relação aos 19% de 2024, rumo aos 23% previstos para 2026. 

A distribuição desses 21% da União é dividida em três modalidades: 

  • VAAF (Valor Anual por Aluno): 10% - Complementação clássica para estados que não atingem o valor mínimo por aluno.
  • VAAT (Valor Anual Total por Aluno): 10,5% - Complementação voltada para redes municipais e estaduais com menor disponibilidade fiscal total.
  • VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): 2,5% - Complementação voltada para redes que melhoraram indicadores e cumpriram condicionalidades de gestão. 

2. Uso dos Recursos (Subvinculação)

As regras de subvinculação permanecem as mesmas, focadas na valorização profissional:

  • Mínimo de 70%: Deve ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
  • Máximo de 30%: Destinado para manutenção e desenvolvimento da educação (educação infantil, fundamental, médio, etc.). 

3. Estimativas de Receita para 2025

  • Recursos Totais (Estimativa): R$ 325,5 bilhões.
  • Contribuição Estados/Municípios: R$ 269 bilhões.
  • Complementação Federal: R$ 56,5 bilhões (aproximadamente). 

4. Novidades e Reajustes

  • VAAT 2025: A complementação ao VAAT está estimada em R$ 24,3 bilhões, o que equivale a 9% da receita total.
  • Atualização do Piso: A portaria de atualização do Fundeb 2025 trouxe reajuste inicial, com estimativas de 6,48% de acréscimo no financiamento, o que impacta os salários e a complementação. 

Nota: As estimativas de receita podem ser ajustadas ao longo do ano pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). 

Fonte: Google

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