O atual código de Ética Profissional do Psicólogo reflete a ...
Nas disposições que tratam "Das relações com outros profissionais ou psicólogos", o Artigo 11º descreve as situações de excepcionalidade em que o Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, À EXCEÇÃO DE
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão depende do confronto literal com o Art. 11 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que traz hipóteses taxativas de intervenção em serviço prestado por outro profissional; a alternativa B não integra esse rol.
- Quando o enunciado remeter a artigo específico de norma ética, resolva por confronto literal com o texto normativo, não por inferência geral.
- Em comandos como “À EXCEÇÃO DE”, primeiro identifique o rol previsto na norma e depois procure a alternativa fora dele.
- Em hipóteses de intervenção excepcional, trate o rol como taxativo: se a situação não estiver expressamente prevista, não autoriza a conduta.
- Não misture regras de áreas distintas de atuação profissional com a norma específica cobrada no artigo indicado.
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prestar informações, considerando o previsto neste Código de Ética.
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No art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas
seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
A questão exige uma leitura cuidadosa, pois ela pede a execção que o psicólogo não pode interferir na prestação de serviços de outros profissionais. Ou seja, existem situações que o psicólogo pode intervir e outras que não. A questão pede as que ele não pode intervir.
Aredito que esta questão exige o conhecimento da resolução 008/2010 que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico. Esta resolução, nos artigos iniciais, indica que deve-se evitar a interferência entre esses dois profissionais para que não constrange o periciando.
Bom, compreendi a questão desta forma.
abraços.
ART 7º - O PSICÓLOGO PODERÁ INTERVIR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS QUE ESTEJAM SENDO EFETUADOS POR OUTRO PROFISSIONAL, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES
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