Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. ...

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Q2089057 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. 


Requerida a limitação do litisconsórcio pelo réu, fica suspenso o prazo para oferta de sua contestação. 

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O tema central da questão é o litisconsórcio multitudinário, que se refere à situação em que há muitos litisconsortes, ou seja, muitos autores ou réus no mesmo processo. Neste caso, a questão testa o conhecimento sobre os efeitos de um pedido de limitação desse litisconsórcio.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente nos artigos 113 e 114, o juiz pode limitar o número de litisconsortes para assegurar a celeridade e a ordem processual. No entanto, o pedido de limitação não suspende automaticamente o prazo para contestação.

O erro no item está na afirmação de que requerida a limitação do litisconsórcio, o prazo para contestação fica suspenso. Isso não ocorre de forma automática. A suspensão do prazo só acontece se o juiz expressamente determinar a suspensão do processo até a decisão do pedido de limitação.

Vamos a um exemplo prático: imagine um processo com 50 réus. Um deles solicita ao juiz que limite esse número a 10 por entender que a presença de muitos litisconsortes compromete a defesa. Enquanto o juiz não decide sobre a limitação, o prazo para a contestação dos réus continua correndo, a menos que o juiz decida suspender o processo temporariamente.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa "E - errado" é a correta porque, conforme explicado, o pedido de limitação do litisconsórcio não suspende automaticamente o prazo para a contestação. A suspensão depende de decisão expressa do juiz.

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§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

CPC

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

INTERROMPEEEEEEE!

 O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

GABARITO: ERRADO.

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CPC:

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

INTERROMPE!!!!

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