Sobre o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.0...
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Vamos analisar a questão com base no Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, fundamental para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A questão pede para identificar a alternativa correta sobre as disposições desse decreto. Cada alternativa apresenta um conceito relacionado ao funcionamento e organização do SUS.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta. Segundo o Decreto nº 7.508/2011, os Serviços Especiais de Acesso Aberto são, de fato, serviços de saúde específicos para o atendimento de pessoas que, por condições de agravo ou situação laboral, necessitam de atendimento especial. Este conceito está alinhado com a ideia de garantir acesso à saúde para todos, respeitando as particularidades de cada caso.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas em sua profissão. Ele pode necessitar de serviços específicos que atendam às suas necessidades de saúde decorrentes dessa exposição. Esses serviços seriam considerados Serviços Especiais de Acesso Aberto.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde não é um acordo apenas entre municípios. Ele envolve a colaboração entre os entes federativos, incluindo, geralmente, a União, os Estados e os Municípios, para garantir a integralidade da assistência à saúde.
Alternativa C: Está incorreta pois não há, no Decreto nº 7.508/2011, previsão para regramentos diferenciados de acesso específicos para a população carente, com base em disposições estaduais. O SUS é universal e igualitário, garantindo acesso igualitário a todos.
Alternativa D: Está incorreta porque, embora o planejamento da saúde considere os serviços prestados pelos entes públicos, a criação dos Mapas da Saúde não é feita apenas com base nesses serviços. Esses mapas são instrumentos de gestão que ajudam a identificar necessidades e planejar ações de saúde.
Alternativa E: Está incorreta porque a competência para pactuar as etapas do planejamento municipal não é do Conselho Nacional de Saúde. Essa responsabilidade é compartilhada entre os entes federativos, respeitando a autonomia de cada um.
Na resolução de questões legais, é importante compreender que o SUS é regido por princípios de universalidade, integralidade e equidade. Sempre que uma questão tratar desses temas, verifique se as alternativas estão de acordo com esses princípios.
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Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
QUESTÃO B CORRETA;
A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde;
No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional
;Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
B - É uma das portas de entrada inclusive
GABARITO: LETRA B
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
a) Para efeito do referido decreto, considera-se Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde o acordo de colaboração firmado entre municípios com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
(GABARITO) b) Para efeito do referido decreto, consideram-se Serviços Especiais de Acesso Aberto os serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. ( Na íntegra, Art 2. VII)
c) A população carente contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições da Secretaria de Saúde de cada Estado.
Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde.
d) No planejamento da saúde devem ser considerados os serviços e as ações prestados pelos entes públicos, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
e) Compete ao Conselho Nacional de Saúde pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
a) ERRADO - Art. 2º, II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar... (A questão restringiu à Municípios, quando entes federativos podem ser a União, DF, Estados e Municípios)
b) CORRETO - Art. 2º, VII - Literalidade da lei.
c) ERRADO - Art. 11., Parágrafo único. A população indígena contará com regramentos diferenciados...
d) ERRADO - Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS...
e) ERRADO - Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB pactuar as etapas do processo...
Fonte: Decreto 7.508/2011
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