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Q492487 Direito Constitucional
“Leonardo nasceu filho de Elys, brasileira nata e de Daniel, italiano nato. O nascimento ocorreu em Roma e registrado no órgão brasileiro competente, além do registro nacional italiano. Elys estava cursando doutorado em universidade italiana com bolsa de estudos do governo local." Nos termos das normas inseridas na Constituição Federal, Leonardo deve ser considerado brasileiro
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Comentário do Gabarito – Direitos da Nacionalidade

Tema central: A questão aborda o conceito de brasileiro nato, nos termos do Art. 12, I, “c”, da Constituição Federal de 1988. O ponto chave é saber como o nascimento no exterior, aliado à filiação e ao registro em repartição brasileira, define a nacionalidade do indivíduo.

Art. 12, I, “c”, CF/88:
São brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente...

Jurisprudência: O STF (RE 418.376) reconhece que o registro em repartição brasileira competente confere nacionalidade nata aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, independentemente do motivo de residência.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que o registro é requisito bastante para que o nascido no exterior, filho de brasileiro(a), seja considerado nato (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo prático: Maria, filha de mãe brasileira, nasce na França enquanto a mãe fazia intercâmbio. Ao ser registrada no consulado brasileiro, passa a ser considerada brasileira nata.

Justificativa da alternativa correta:
C) nato por ter o seu registro ocorrido em repartição brasileira competente.
Esta opção se encaixa perfeitamente na redação do art. 12, I, “c”. O registro no órgão brasileiro, como um consulado, é a condição que transforma Leonardo em brasileiro nato, não importando a natureza do motivo pelo qual a mãe estava na Itália.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. “Naturalizado” seria alguém estrangeiro que pede a nacionalidade. O registro em solo estrangeiro não é motivo para naturalização se o registro segue o art. 12, I, “c”.

B) Incorreta. O motivo da residência (“em estudos universitários”) é irrelevante. O que importa é o registro na repartição brasileira.

D) Incorreta. Não há ratificação na maioridade nesse caso, pois o registro consular já assegura a nacionalidade nata, dispensando declaração posterior.

Dica de prova: Atenção às expressões “registro em repartição brasileira competente”. Muitos erram por confundir com residência ou razões da estada no exterior.

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Comentários

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Gabarito C - 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

Por que não pode ser B ??? 

"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"


Ela estava estudando com bolsa de estudos do governo local.

Abraços



RAFAEL, ela não estava à serviço do Brasil. A questão diz que recebia bolsa do governo local ( itália). 


como foi registrado em repartição brasileira (poderia, ao invés disso, ter vindo a residir no Brasil), até que opte pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro NATO.

Tem certas questões que tratam-se apenas de uma compreensão mais obvia...afinal por qual outra razão a mãe registraria o filho em repartição brasileira,se não fosse exatamente para que o filho ainda que nascido em pais estrangeiro, tivesse a nacionalidade brasileira?

Desculpa aos mais experientes se estiver equivocada...

A minha luta ta só começando.

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