Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasi...
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Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige conhecimento sobre os direitos políticos, especialmente as condições de elegibilidade para os cargos de Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
2. Fundamentação Legal
O fundamento exato está na CF/88:
Art. 14, §3º, VI, b: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal”
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O candidato deve saber distinguir a idade mínima exigida para os principais cargos políticos, uma exigência que visa garantir experiência e maturidade, como destaca a doutrina (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
4. Exemplo Prático
Se João, com 28 anos, for candidato a Governador, não poderá concorrer pois não atingiu a idade constitucional mínima (30 anos).
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (trinta anos) é correta, pois reproduz literalmente a exigência constitucional, sendo imprescindível para conferir legitimidade ao exercício do mandato e refletir a vontade do legislador constituinte originário.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) dezoito anos: Idade mínima para voto, não para Governador.
B) vinte e um anos: Idade para Deputado Federal, Estadual/Distrital e Prefeito de cidades pequenas.
D) trinta e cinco anos: Idade para Presidente, Senador e alguns Ministros de Tribunais Superiores.
7. Estratégia de Prova e Possíveis Pegadinhas
A banca pode tentar confundir com idades de outros cargos. Conheça o artigo 14, §3º, VI da CF/88 e associe cargos à idade mínima respectiva.
Conclusão
Para Governador e Vice-Governador, a idade mínima é de 30 anos, conforme CF/88, art. 14, §3º, VI, b e doutrina consolidada.
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Comentários
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A- Incorreta. Trata-se da idade mínima para o cargo de vereador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
B- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de prefeito, vice-prefeito, deputado e juiz de paz. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
D- Incorreta. Trata-se da idade mínima para os cargos de Presidente da República, vice-presidente e senador. Art. 14, § 3, CRFB/88º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Telefone constitucional:
3530-2118
35 = Presidente, vice-presidente da república e senador;
30 = Governador, vice-governador;
21 = Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 = Vereador;
A PARTIR DOS 35 ANOS ATINGE A CAPACIDADE ELEITORAL PLENA
IDADE MINIMA:
- 18 anos para vereador.
- 21 anos para deputado e prefeito.
- 30 anos para governador.
- 35 anos para presidente e senador.
GABARITO: LETRA C
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
FONTE: CF 1988.
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