Ao disciplinar os Direitos Políticos, a Constituição prevê a...
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Comentário da Questão – Direitos Políticos: Condições de Elegibilidade
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão pede para identificar, entre as opções, qual não é uma condição de elegibilidade segundo a Constituição Federal (CF). O foco está nos requisitos para que alguém possa se candidatar a cargos eletivos, conforme o Art. 14, § 3º da CF.
Legislação Vigente:
“Art. 14, § 3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.”
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O aluno deve conhecer não só as condições de elegibilidade, mas também as idades mínimas para cada cargo, ponto que costuma ser cobrado em provas.
Exemplo Prático:
Se uma pessoa com 28 anos quiser se candidatar a Governador, não poderá, pois a idade mínima, segundo a CF, é de 30 anos para esse cargo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está errada porque afirma que a idade mínima para Governador e Vice-Governador é de 21 anos, contrariando o texto constitucional. A idade correta é de 30 anos (Art. 14, § 3º, VI, “b”).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Está correta — a nacionalidade brasileira é exigida.
B) Correta — Presidente, Vice-Presidente e Senador exigem idade mínima de 35 anos.
D) Correta — É obrigatório domicílio eleitoral na circunscrição.
E) Correta — Para Deputados, Prefeitos, Vice-prefeitos e Juiz de Paz, a idade mínima é 21 anos.
Possível Pegadinha:
O examinador tentou confundir ao trocar a idade mínima de Governador para 21 anos (quando o correto é 30 anos). Atenção a números e cargos!
Doutrina:
Destacam José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes que as condições de elegibilidade são essencialmente constitucionais — a idade nunca pode ser diferente da prevista na CF.
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CF § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
30 anos - Se falamos nos chefes do Executivo Federal quando estávamos nos 35 anos, agora nos 30, vamos falar nos chefes do Executivo Estadual/Distrital. Portanto, para sermos Governadores ou Vice-Governadores de um Estado ou do Distrito Federal, devemos possuir no mínimo 30 anos. Só que eles estão sozinhos nesse grupo.
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis (Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)e os analfabetos.
FI.NA.DO. PL.A.I.
FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA
DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO
PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A=ALISTAMENTO ELEITORAL I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)
BIZU!!! ----> Braileiro Plenamente F.Ali.Do
BRASILEIRO >Nacionalidade brasileira;
PLENAMENTE >Pleno exercício dos direitos políticos;
F >Filiação partidária;
ALI >Alistamento eleitoral;
DO >Domicílio eleitoral na circunscrição.
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