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Q3453484 Legislação de Trânsito

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Em local não sinalizado, qual o limite máximo de velocidade para este tipo de via (via rural pavimentada de pista simples)? 

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Comentário da Questão – Limite de velocidade em via rural pavimentada, pista simples

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

O enunciado explora o tema Normas de circulação e conduta com foco nos limites de velocidade em vias rurais pavimentadas de pista simples, quando não há sinalização específica.

A legislação que fundamenta esta questão é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente o artigo 61, §1º, II, b, 1:

“Art. 61. [...]
§1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II – nas vias rurais:
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas.”

2. Tema Central e Abordagem:

É imprescindível conhecer os limites legais de velocidade conforme o tipo de via, pois o erro frequentemente ocorre por confusão entre rodovias pista simples e pista dupla ou entre veículos distintos.

3. Exemplo Prático:

Imagine um motorista conduzindo um automóvel em uma rodovia estadual pavimentada, pista simples, sem sinalização. Ele não deve exceder 100 km/h, conforme a lei.

4. Alternativa correta (C):

100 km/h para automóveis está rigorosamente de acordo com o artigo legal acima. Para o cargo de motorista, dominar essa informação é fundamental, pois evita autuações e acidentes.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) 110 km/h para automóveis: Errado. Este é o limite em rodovias de pista dupla e não pista simples.
B) 120 km/h para automóveis: Errado. Este é o máximo permitido em rodovias pista dupla, mas apenas onde houver sinalização.
D) 100 km/h para caminhões: Errado. Caminhões têm limite inferior de 80 km/h na mesma via.
E) 90 km/h para motocicletas: Errado. Para motocicletas nesse caso também é 100 km/h, como para automóveis.

6. Estratégia para provas e pegadinhas:

A pegadinha mais comum é confundir rodovia de pista simples com pista dupla, ou associar o valor de automóveis aos veículos pesados. Leia atentamente o enunciado para identificar o tipo de via e de veículo!

7. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ reforça que o limite pode ser alterado por sinalização (REsp 1.098.051/SP), mas sem ela, vale a regra legal. A doutrina (Elizete Lanzoni Alves) defende que o respeito aos limites reduz acidentes.

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Art. 61 CTB.

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

não entendi na imagem mostra pista dupla, que o correto seria 110km

GABARITO:C

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        b) nas rodovias de pista simples:                

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;  [GABARITO]     

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).                

       § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

   

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