No Capítulo V, art. 22, da Lei no 10.741/ 2003 salienta qu...
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Q4372116
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No Capítulo V, art. 22, da Lei no
10.741/ 2003 salienta que
nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de
forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Tal legislação refere-se ao
Tal legislação refere-se ao