Aquela Parte da via, normalmente segregada e em nível difere...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda o tema Normas Gerais de Circulação e Conduta, especificamente a definição de elementos da via, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O conhecimento exato das definições legais auxilia o motorista a respeitar regras de circulação e garantir a segurança viária.
Citação Legal
CTB, Anexo I: “Calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.”
Tema Central e Conhecimento Necessário
Exige-se que o candidato saiba identificar corretamente partes da via pública e suas funções, crucial para evitar infrações, atropelamentos e garantir o respeito ao direito do pedestre.
Exemplo Prático
Imagine um motorista estacionando seu veículo. Ele deve evitar a calçada, pois este local é reservado ao trânsito seguro de pedestres. Parar ou estacionar nesse espaço é infração.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B) Calçada — Está correta, conforme definição literal da lei. Destina-se prioritariamente ao pedestre, sendo proibida a circulação de veículos comuns nesse espaço.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Canteiro central: área que separa pistas de rolamento, e não para pedestres.
- C) Bordo da pista: extremidade da pista, geralmente junto ao meio-fio, podendo ser usada por veículos em paradas de emergência.
- D) Bicicletário: local adequado para estacionar bicicletas, não faz parte da via destinada a pedestres.
- E) Acostamento: parte da via contígua à pista, utilizada em paradas de emergência ou para circulação de bicicletas em certos trechos.
Pegadinhas e Estratégias
Muitas bancas tentam confundir “calçada”, “acostamento” e “bordo da pista”. Fique atento ao uso exclusivo do pedestre e ao aspecto urbanístico (mobiliário, vegetação) na definição da calçada.
Comentário Doutrinário
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça o caráter de bem de uso comum do povo das calçadas, destacando sua função primária de garantir o direito de circulação e segurança do pedestre.
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GABARITO:B
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. [GABARITO]
CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
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