A classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos...
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Comentário da Questão – Lei nº 9.972/2000 e Classificação de Produtos Vegetais
1. Tema central e legislação:
A questão aborda a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, matéria disciplinada pela Lei nº 9.972/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 3.664/2000.
2. Fundamento legal:
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 9.972/2000:
“Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico: I - quando destinados diretamente à alimentação humana; II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.”
O Art. 3º da mesma Lei conceitua classificação como “o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos.”
3. Análise didática da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois enfatiza que a classificação é realizada com base em critérios de qualidade e conformidade, assegurando que os produtos atendam a padrões exigidos para comercialização, o que vale tanto para o mercado interno quanto internacional, exatamente como prevê a lei citada.
Exemplo prático: Ao exportar soja, é indispensável que esta passe pelo processo de classificação para verificação da conformidade quanto à presença de impurezas, umidade, granulação e outros critérios técnicos, conforme padrões oficiais e exigências do país importador.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A lei não diferencia subprodutos por valor econômico alto ou baixo, tampouco permite exclusão de produtos destinados ao consumo local (Art. 1º).
C) Incorreta. A legislação exige classificação obrigatória, não aceita comercialização sem esse controle, mesmo em se tratando de padrões mínimos de segurança.
D) Incorreta. A lei expressamente abarca não apenas produtos in natura, mas também subprodutos e resíduos de valor econômico.
5. Estratégia de prova:
Fique atento a termos absolutivos (“apenas”, “exclusivamente”) e expressões que limitem o campo de aplicação legal sem previsão no texto normativo, comuns em pegadinhas de concursos.
Doutrina: De acordo com Bernardo Sayão Carvalho Araújo Neto (“Classificação de Produtos Vegetais: Aspectos Legais e Operacionais”), a classificação é medida fundamental para segurança alimentar e padrões internacionais de comércio.
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Comentários
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A) "A classificação é obrigatória apenas para subprodutos que possuem alto valor econômico, não se aplicando a produtos vegetais de menor valor ou destinados ao consumo local."
Erro: A Lei não faz distinção entre produtos de alto ou baixo valor econômico. No Art. 1° Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutose resíduos de valor econômico: quando destinados diretamente à alimentação humana; nas operações de compra e venda do Poder Público; e nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação. Ou seja, a classificação pode ser também para produtos vegetais de consumo local.
B) "A classificação de produtos vegetais é realizada com base em critérios rigorosos de qualidade e conformidade, assegurando que os produtos atendam aos padrões exigidos para comercialização, tanto no mercado interno quanto no internacional."
Certo: Conforme a Lei nº 9.972/2000, a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico é obrigatória e tem como objetivo garantir a identidade e qualidade dos produtos, assegurando a sua adequação às exigências dos mercados, com foco na segurança alimentar e no fortalecimento da comercialização nacional e internacional.
C) "A Lei autoriza a comercialização de produtos vegetais sem necessidade de classificação, desde que a produção atenda a padrões mínimos de segurança, mesmo sem rigorosos controles de qualidade."
Erro: A Lei estabelece que a classificação é obrigatória. Não basta apenas atender a “padrões mínimos”. A identidade e qualidade devem ser verificadas conforme critérios estabelecidos, com controle e fiscalização adequados.
Art 1° § 3° A classificação será realizada uma única vez desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade
D)"A Lei não abrange resíduos de valor econômico, concentrando-se exclusivamente em produtos vegetais in natura, que são vendidos diretamente para o consumo ou processamento."
Erro: A Lei abrange, sim, além dos produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, desde que regulamentados. Portanto, a exclusividade a produtos in natura está incorreta.
Dica: Quando uma questão tiver palavras como "não", "exclusivamente", "apenas", "somente", "sempre", "nunca" costumam ser indicadores de alternativas erradas, porque expressam generalizações absolutas que raramente se aplicam à legislação, que costuma prever exceções ou variações. Portanto, sim, desconfia sempre de alternativas com termos absolutistas, a não ser que tenhas certeza de que a legislação ou a doutrina realmente segue esse rigor.
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