A LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe so...

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Q3882465 Direito Sanitário
A LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No caput do Art. 19-J, DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO À MULHER NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 2º: "§ 2º No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento gerado durante o atendimento." A alternativa B reproduz essa hipótese legal específica, razão pela qual é a correta.

Tema central: Acompanhante da mulher no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do caput do art. 19-J. Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: "Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia." O erro jurídico está no requisito etário: a lei exige acompanhante maior de idade, e a alternativa afirma menor de idade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 19-J, § 2º, da Lei nº 8.080/1990: em atendimento com sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde deve indicar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta o item. Há apenas um alerta de leitura: embora o enunciado mencione o caput, o acerto da alternativa B decorre materialmente do § 2º do mesmo artigo.
C
Errada
Está errada porque cria condicionamento que a lei não prevê. Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 3º: "§ 3º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido." Portanto, a atuação profissional não depende de autorização do acompanhante; a lei expressamente autoriza a atuação mesmo sem ele.
D
Errada
Está errada porque nega direito expressamente assegurado à paciente no art. 19-J, § 2º. A própria lei estabelece que a paciente "poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa". Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que ela não poderá recusar o nome indicado pela unidade de saúde.
E
Errada
Está errada porque substitui a exigência legal por outra inexistente. Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 4º: "§ 4º Em casos de atendimento realizado em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante profissional de saúde." A lei não exige que o acompanhante seja parente; exige que seja profissional de saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o enunciado menciona o caput, mas o gabarito depende do § 2º; além disso, trocou expressões literais do art. 19-J, como "maior de idade" por "menor de idade" e "profissional de saúde" por "parente".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 19-J, separe a regra geral do caput das exceções e complementações dos §§ 1º a 4º.
  • Em itens sobre sedação ou rebaixamento de consciência, procure três elementos juntos: indicação pela unidade, preferência por profissional de saúde do sexo feminino e direito de recusa pela paciente.
  • Em urgência e emergência, confira se a alternativa condiciona a atuação médica ao acompanhante; se condicionar, está em desacordo com o § 3º.
  • Em centro cirúrgico ou UTI, a restrição legal recai sobre a qualificação do acompanhante: deve ser profissional de saúde, não parente.

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