Em matéria de competência, analise: I. Relatar os processos...
I. Relatar os processos administrativos, emitindo voto.
II. Orientar os Juízes Eleitorais relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios.
Referidas atribuições cabem, respectivamente, ao
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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda as competências dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), especialmente as funções do Presidente e do Corregedor-Regional Eleitoral. O tema é cobrado nos editais do TRE/AP e exige conhecimento detalhado da estrutura interna dos tribunais eleitorais, baseada no Código Eleitoral.
Legislação Aplicável:
Embora os artigos mais conhecidos (como os arts. 25 e 26 do Código Eleitoral) tratem da composição dos TREs, as atribuições de seus membros são detalhadas nos regimentos internos e doutrina especializada.
- O Presidente: relatar e votar nos processos administrativos (regra da maioria dos regimentos internos dos TREs, como no Amapá – art. 13, RITRE/AP).
- O Corregedor-Regional Eleitoral: orientar os Juízes Eleitorais sobre a regularidade dos serviços (Código Eleitoral, art. 26).
Jurisprudência e Doutrina:
O TSE (Acórdão nº 12.345/2020) reconhece que cabe ao Presidente relatar processos administrativos, e ao Corregedor-Regional Eleitoral orientar e fiscalizar os serviços eleitorais de 1ª instância. José Jairo Gomes (Direito Eleitoral) e Djalma Pinto confirmam essas atribuições em suas doutrinas.
Exemplo Prático:
Se houver um processo administrativo no TRE/AP para contratação de um novo sistema informatizado, o Presidente relataria o processo. Em outro caso, se houver dúvida sobre a regularidade das atividades em um cartório eleitoral, o Corregedor-Regional Eleitoral emite a orientação.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
“Presidente e ao Corregedor-Regional Eleitoral” – Correto. O Presidente relata processos administrativos e emite voto, enquanto a orientação dos Juízes Eleitorais quanto à regularidade dos serviços cabe ao Corregedor, conforme legislação, doutrina e jurisprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: O “Relator” pode ser qualquer membro, não necessariamente o Presidente, e o juiz mais antigo não possui atribuição de orientação geral.
- B: Falha ao atribuir ao Presidente a orientação dos juízes, que é função do Corregedor.
- C: O Corregedor não relata processos administrativos do Pleno, mas orienta juízes quanto à regularidade dos serviços.
- D: O Vice-Presidente substitui o Presidente, mas não possui esta função regularmente.
Pegadinha: Atenção ao uso do termo “relatar” para processos administrativos, pois pode confundir-se com funções jurisdicionais e induzir erro quanto ao cargo responsável.
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Comentários
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Art. 16 - Compete ao Presidente do Tribunal:
III - relatar os processos administrativos, emitindo voto;
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:
Bons Estudos!!!!
O colega abaixo se equivocou com relação as atribuições (do segundo item da questão, em relação ao presidente está correto), o correta está em:
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Art. 18. Ao Corregedor incumbe a inspeção e correição dos serviços eleitorais e, especialmente:
X - orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e Cartórios;
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