Como dispõe o artigo 6º do Decreto nº. 5.154,
de 23 de julho de 2004, os cursos e programas
de educação profissional técnica de nível médio
e os cursos de educação profissional tecnológica
de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação
para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento , incluirão