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Q3291375 Engenharia Agronômica (Agronomia)
O Art. 2º da Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, estabelece que o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC são documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária de partidas de plantas ou produtos vegetais, conforme as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Sendo assim, é correto afirmar o seguinte sobre o Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC: 
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central: A questão aborda o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), documentos essenciais na rastreabilidade e controle sanitário de plantas e produtos vegetais, conforme a Instrução Normativa MAPA nº 33/2016.

Resumo teórico: O CFO é emitido na Unidade de Produção (UP) — área de produção agrícola ou de agroextrativismo — para certificar a condição fitossanitária de partidas de plantas ou produtos vegetais antes do transporte ou comércio. Já o CFOC é emitido na Unidade de Consolidação (UC), onde produtos de diferentes UPs podem ser reunidos, beneficiados, processados ou embalados. Ambos comprovam o atendimento a normas de sanidade vegetal do MAPA (art. 2º, IN 33/2016).

Justificativa da alternativa correta - B:
A alternativa B está correta pois, segundo a IN 33/2016, a origem do CFO é, de fato, a Unidade de Produção (UP), seja propriedade rural ou área de agroextrativismo. É a partir dessa origem que se atesta a sanidade das partidas de plantas ou produtos vegetais, conferindo a rastreabilidade exigida pela legislação.

Análise das alternativas incorretas:

A – Incorreta. O CFOC só pode consolidar produtos já certificados via CFO em suas respectivas UPs, não de lotes “não certificados”.

C – Incorreta. A numeração do CFO e CFOC é sequencial e crescente, não decrescente, conforme previsto no art. 17 da IN 33/2016.

D – Incorreta. CFO e CFOC não são dispensados em caso de Declaração Adicional (DA) ou laudo laboratorial; estes podem complementar, mas não substituem o CFO/CFOC, conforme normas do MAPA.

Dicas de interpretação: Busque sempre por palavras-chave como “origem”, “certificado”, “unidade de produção” ou “consolidação”. Desconfie de afirmações que contrariem a lógica do controle fitossanitário e preste atenção em detalhes como “não certificados” ou ordens numéricas.

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§ 1° A origem no CFO é a Unidade de Produção - UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.

O erro da letra C que pode confundir:

Art. 5º A identificação numérica do CFO e do CFOC será dada em ordem CRESCENTE, com código numérico da UF, seguida do ano com dois dígitos, e número sequencial de quatro dígitos.

GABARITO: B

a) Partidas provenientes de lotes de plantas ou produtos vegetais certificados.

c) Ordem Crescente

d) diagnóstico fitossanitário credenciado pelo MAPA

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