Assinale a alternativa correta quanto à Carteira de Trabal...

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Q4037578 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa correta quanto à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aos registros de admissão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 29, caput: "O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia." A alternativa B corresponde a essa regra vigente e, por isso, é a correta.

Tema central: Anotações na CTPS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a identificação prevista na CLT. O art. 16 da CLT dispõe que a CTPS conterá, entre outros dados, o "número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)". A alternativa afirma que a identificação única seria o número de inscrição no PIS/PASEP, o que não corresponde ao dado indicado na base legal apresentada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a redação vigente do art. 29, caput, da CLT, que fixa prazo de 5 dias úteis para o empregador anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
C
Errada
Está errada porque utiliza prazo legal superado. O prazo atualmente previsto no art. 29, caput, da CLT é de 5 dias úteis, e não 48 horas. Além disso, a base indica que o art. 29, § 8º, estabelece: "O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação." Portanto, 48 horas referem-se ao acesso às informações após a anotação, não ao prazo para o empregador realizar a anotação nem à devolução física com recibo obrigatório nos termos afirmados pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque afronta vedação legal expressa. O art. 29, § 4º, da CLT dispõe literalmente: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS." A vedação é objetiva e a alternativa tenta criar exceção não prevista na base, ao admitir a anotação se houver inquérito administrativo interno.
E
Errada
Está errada porque contraria a obrigatoriedade de registro dos trabalhadores prevista no art. 41, caput, da CLT. A afirmação de que a falta de anotação da CTPS não resulta em multa imediata e de que, em todos os casos, haveria benefício do critério da dupla visita fiscal não encontra suporte na base e se opõe ao dever legal de registro nela indicado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a atualização legislativa do art. 29 da CLT: muitos candidatos ainda associam a CTPS ao antigo prazo de 48 horas, mas a regra vigente é de 5 dias úteis para anotação; as 48 horas hoje aparecem, na base, para acesso às informações após a anotação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de CTPS, confira primeiro se ela cobra a redação atual do art. 29 da CLT, especialmente o prazo de 5 dias úteis.
  • Separe três planos distintos: identificação da CTPS, prazo para anotação e vedação de anotações desabonadoras.
  • Se a alternativa criar exceção para anotação desabonadora, elimine-a, porque o art. 29, § 4º, traz vedação direta.
  • Não confunda obrigação de registro do empregado com eventual meio utilizado para esse registro; a base afirma a obrigatoriedade do registro.

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Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.            

A alternativa correta é a B (O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver).

Esta questão exige o conhecimento das atualizações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou significativamente os prazos e a forma da CTPS na CLT.

  • A (Incorreta): O Art. 16 da CLT estabelece que a CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e não mais o PIS/PASEP.
  • B (Correta): De acordo com o Art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações de admissão, remuneração e condições especiais.
  • C (Incorreta): O prazo de 48 horas era a regra antiga. Com a reforma de 2019, o prazo foi ampliado para os 5 dias úteis mencionados na alternativa B. Além disso, a regra atual prioriza a CTPS Digital, dispensando a devolução de documento físico na maioria dos casos. Sobre o prazo de 48 horas, não confundir com o Art. 29, § 8º, que afirma que " O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação".
  • D (Incorreta): É terminantemente proibido ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na CTPS (Art. 29, § 4º da CLT), sob pena de multa administrativa e possível indenização por danos morais.
  • E (Incorreta): A falta de anotação gera multa, e o critério da dupla visita (orientação antes da punição) não é absoluto, especialmente em casos de falta de registro de empregados, conforme o Art. 627-A da CLT e normas de fiscalização.

não confundir

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.  

§ 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.          

https://ibb.co/fzWxJxP9

A alternativa correta é a B.

Com a modernização da CTPS e as alterações promovidas pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o art. 29 da CLT estabelece que:

❌ Atualmente, a identificação única da CTPS é o número de inscrição no CPF, e não mais o número do PIS/PASEP.

✅ Corresponde exatamente ao disposto no art. 29 da CLT.

❌ A regra antiga previa prazo de 48 horas para anotação na CTPS física. Atualmente, o prazo é de 5 dias úteis.

❌ O art. 29, § 4º, da CLT proíbe expressamente anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador, ainda que os fatos tenham sido apurados internamente.

❌ A ausência de anotação da CTPS configura infração sujeita à fiscalização e multa. Não existe benefício automático do critério da dupla visita em todos os casos.

Identificação única → CPF

Prazo para anotação → 5 dias úteis

Anotações desabonadoras → proibidas

CTPS Digital → regra geral atualmente

Muitas bancas ainda cobram a regra antiga:

❌ 48 horas → regra ultrapassada

✅ 5 dias úteis → regra atual

Gabarito: B.

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