Assinale a alternativa correta quanto à Carteira de Trabal...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 29, caput: "O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia." A alternativa B corresponde a essa regra vigente e, por isso, é a correta.
- Quando a questão tratar de CTPS, confira primeiro se ela cobra a redação atual do art. 29 da CLT, especialmente o prazo de 5 dias úteis.
- Separe três planos distintos: identificação da CTPS, prazo para anotação e vedação de anotações desabonadoras.
- Se a alternativa criar exceção para anotação desabonadora, elimine-a, porque o art. 29, § 4º, traz vedação direta.
- Não confunda obrigação de registro do empregado com eventual meio utilizado para esse registro; a base afirma a obrigatoriedade do registro.
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Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
A alternativa correta é a B (O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver).
Esta questão exige o conhecimento das atualizações trazidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou significativamente os prazos e a forma da CTPS na CLT.
- A (Incorreta): O Art. 16 da CLT estabelece que a CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e não mais o PIS/PASEP.
- B (Correta): De acordo com o Art. 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para realizar as anotações de admissão, remuneração e condições especiais.
- C (Incorreta): O prazo de 48 horas era a regra antiga. Com a reforma de 2019, o prazo foi ampliado para os 5 dias úteis mencionados na alternativa B. Além disso, a regra atual prioriza a CTPS Digital, dispensando a devolução de documento físico na maioria dos casos. Sobre o prazo de 48 horas, não confundir com o Art. 29, § 8º, que afirma que " O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação".
- D (Incorreta): É terminantemente proibido ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na CTPS (Art. 29, § 4º da CLT), sob pena de multa administrativa e possível indenização por danos morais.
- E (Incorreta): A falta de anotação gera multa, e o critério da dupla visita (orientação antes da punição) não é absoluto, especialmente em casos de falta de registro de empregados, conforme o Art. 627-A da CLT e normas de fiscalização.
não confundir
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
§ 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
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A alternativa correta é a B.
Com a modernização da CTPS e as alterações promovidas pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o art. 29 da CLT estabelece que:
❌ Atualmente, a identificação única da CTPS é o número de inscrição no CPF, e não mais o número do PIS/PASEP.
✅ Corresponde exatamente ao disposto no art. 29 da CLT.
❌ A regra antiga previa prazo de 48 horas para anotação na CTPS física. Atualmente, o prazo é de 5 dias úteis.
❌ O art. 29, § 4º, da CLT proíbe expressamente anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador, ainda que os fatos tenham sido apurados internamente.
❌ A ausência de anotação da CTPS configura infração sujeita à fiscalização e multa. Não existe benefício automático do critério da dupla visita em todos os casos.
Identificação única → CPF
Prazo para anotação → 5 dias úteis
Anotações desabonadoras → proibidas
CTPS Digital → regra geral atualmente
Muitas bancas ainda cobram a regra antiga:
❌ 48 horas → regra ultrapassada
✅ 5 dias úteis → regra atual
Gabarito: B.
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