Conforme a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, pro...

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Q4235445 Legislação Federal
Conforme a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis tais como: crianças, adolescentes, pessoas em situação de rua e populações indígenas, constitui:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, art. 4º, I: “Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial:
I - promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);”. Como o enunciado reproduz esse trecho, a classificação jurídica correta é a de objetivo específico da Rede de Atenção Psicossocial, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Objetivos específicos da RAPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Portaria nº 3.088/2011 não enquadra essa providência como meta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. O art. 4º, I, dá classificação diversa e expressa: objetivo específico da Rede de Atenção Psicossocial.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com a qualificação normativa dada pela Portaria nº 3.088/2011 ao conteúdo do enunciado. O art. 4º, I, não trata essa previsão como meta nem como objetivo geral; ele a define expressamente como um dos objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial.
C
Errada
Incorreta. Há dois erros jurídicos: o dispositivo decisivo não fala em objetivo geral, mas em objetivo específico; além disso, a denominação normativa pertinente é Rede de Atenção Psicossocial, e não “Rede de Atenção a Pessoas Portadoras de Doença Mental”.
D
Errada
Incorreta. O texto normativo não usa a categoria “meta” para essa previsão, e sim “objetivo específico”. Também não a vincula à formulação “Rede de Atenção a Portadores de Transtornos Mentais”, mas à Rede de Atenção Psicossocial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre categorias normativas distintas — “meta”, “objetivo geral” e “objetivo específico” — e também a substituição da denominação literal “Rede de Atenção Psicossocial” por nomes não correspondentes ao texto da Portaria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um dispositivo, confira a classificação exata usada pela norma: objetivo específico, objetivo geral, diretriz ou meta.
  • Em atos normativos administrativos, a nomenclatura oficial da política ou da rede é decisiva; não aceite alternativas com nomes aproximados se o texto legal usa denominação diversa.
  • Se a questão for de literalidade, o critério é correspondência exata com o dispositivo, sem substituir termos técnicos da norma.

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