No âmbito de suas atividades de fomento e atração de inves...

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Q4037572 Direito Administrativo
No âmbito de suas atividades de fomento e atração de investimentos, a agência InvestSC precisa contratar a aquisição de diversos bens de consumo e permanentes.

Assinale a alternativa correta considerando as normas de licitações e contratos aplicáveis às empresas esta tais previstas na Lei nº 13.303/2016.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 47, inciso I, alíneas "a" e "b": "Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:
I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;". No caso, a alternativa D corresponde exatamente a essas hipóteses legais de indicação de marca ou modelo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Indicação de marca ou modelo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a Lei nº 13.303/2016, art. 32, inciso III: "III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;". A lei não proíbe o parcelamento nem impõe lote único obrigatório; ao contrário, admite o parcelamento como diretriz, desde que preservada a economia de escala.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 13.303/2016, art. 47, inciso II, dispõe: "II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação;". Portanto, é juridicamente falso dizer que a exigência de amostra é vedada na fase de julgamento ou restrita à pré-qualificação.
C
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 47, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.303/2016: "c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;". Se a marca é usada apenas como referência, a expressão não é proibida; ela é obrigatória.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 47, I, "a" e "b", da Lei nº 13.303/2016. A lei admite a indicação de marca ou modelo em duas situações relevantes aqui: necessidade de padronização do objeto e hipótese em que determinada marca ou modelo, comercializado por mais de um fornecedor, seja o único capaz de atender ao objeto do contrato. Esse é o fundamento jurídico específico que autoriza a conduta descrita.
E
Errada
Está errada por confronto com a Lei nº 13.303/2016, art. 32, inciso IV: "IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;". Para bens comuns, a referência legal é o pregão, e não o leilão.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Lei nº 13.303/2016: transformar hipótese autorizada de indicação de marca em vedação, dizer que amostra só cabe na pré-qualificação, inverter a regra da marca de referência e substituir pregão por leilão.
Dica para questões semelhantes
  • Em compras de bens por estatais, confira se a indicação de marca ou modelo se encaixa exatamente nas hipóteses do art. 47, I.
  • Se a marca for apenas referência, procure a fórmula legal obrigatória: "ou similar ou de melhor qualidade".
  • Não aceite afirmações absolutas sobre parcelamento do objeto; a lei o admite para ampliar a competição, sem perda de economia de escala.
  • Para bens e serviços comuns, associe a Lei nº 13.303/2016 ao pregão, não ao leilão.

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Comentários

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D

O Art. 47 da Lei 13.303/2016 autoriza a indicação de marca ou modelo quando houver necessidade de padronização ou quando a marca for a única capaz de atender à demanda, com a exigência de justificativa técnica. O erro da A é que o parcelamento é permitido, a B erra pois a exigência de amostra é permitida na fase de julgamento, a C erra porque a expressão ou similar deve constar e a E erra pois o pregão é a modalidade para bens comuns, não o leilão.

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A questão cobra dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) sobre aquisição de bens.

A) ❌ Errada.

A Lei das Estatais prestigia o parcelamento do objeto quando técnica e economicamente viável, justamente para ampliar a competitividade. Não há obrigatoriedade de lote único.

B) ❌ Errada.

A exigência de amostras é permitida durante o procedimento licitatório, conforme previsão do edital, especialmente para verificar a conformidade do objeto ofertado.

C) ❌ Errada.

Quando utilizada marca de referência, a Administração normalmente admite expressões como "ou similar", "ou equivalente" ou "de melhor qualidade", desde que o produto atenda às especificações exigidas.

D) ✅ Correta.

A Lei nº 13.303/2016 admite a indicação de marca ou modelo em situações específicas, como:

  • necessidade de padronização;
  • quando determinada marca ou modelo for a única capaz de atender às necessidades da contratação;

desde que haja justificativa técnica adequada.

E) ❌ Errada.

Leilão não é a modalidade utilizada para aquisição de bens comuns. O leilão destina-se, em regra, à alienação de bens. Para aquisição de bens comuns, utiliza-se normalmente o modo de disputa previsto na Lei das Estatais.

D) É admitida a indicação de marca ou modelo quando houver necessidade de padronização do objeto ou quando determinada marca/modelo for o único capaz de atender ao objeto licitado, desde que sejam comercializados por mais de um fornecedor.

Na Lei das Estatais:

  • ✔️ Pode haver indicação de marca/modelo (com justificativa).
  • ✔️ Pode haver amostra.
  • ✔️ Pode haver parcelamento do objeto.
  • ❌ Leilão não é modalidade para comprar bens comuns.

Resposta: D.

indicar 1+marcas:

  • necessidade de padronização
  • 1+fornecedores forem únicos capazes
  • descrição puder ser mais bem compreendida

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Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

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