A Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, em seu Art. 216, descreve como patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória
dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem alguns dos itens abaixo,
EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas