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Q2511024 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença __________ ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Tema central: A questão aborda direito fundamental previsto no Art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal: liberdade de crença e suas limitações.

Legislação aplicável: Segundo o texto constitucional:

“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (CF, Art. 5º, VIII).

Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que a liberdade religiosa é direito fundamental, com proteção constitucional (RE 611874).

Explicação do tema: Liberdade de crença significa que cada pessoa pode seguir livremente sua religião ou optar por não seguir nenhuma. Este direito garante que o Estado não discrimine, limitando apenas se o indivíduo tentar usar a crença para não cumprir obrigações legais gerais sem aceitar prestação alternativa prevista em lei.

Exemplo prático: Um candidato chamado para o serviço militar pode recusar-se com base em crença religiosa. Porém, deve cumprir uma prestação alternativa, sob pena de perder o direito.

Análise das alternativas:

  • A) práticaErrada: Não corresponde ao texto constitucional, que fala diretamente da natureza da crença, e não da prática religiosa.
  • B) doutrináriaErrada: “Crença doutrinária” não é expressão adotada na Constituição.
  • C) religiosaCerta: Está exatamente conforme dispõe o artigo e expressa o direito fundamental abordado pela questão.
  • D) secretaErrada: Não faz sentido jurídico nem relaciona-se ao conteúdo do artigo.
  • E) emocionalErrada: Não corresponde a qualquer garantia constitucional sobre direitos e crenças.

Estratégia de prova: Atenção às palavras literais da Constituição (“religiosa”). Pegadinhas comuns incluem palavras parecidas (“prática”, “doutrinária”), mas que não constam no texto legal.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a constituição protege a liberdade de crença como direito fundamental.

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De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

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