De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém se...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda direito fundamental previsto no Art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal: liberdade de crença e suas limitações.
Legislação aplicável: Segundo o texto constitucional:
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (CF, Art. 5º, VIII).
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que a liberdade religiosa é direito fundamental, com proteção constitucional (RE 611874).
Explicação do tema: Liberdade de crença significa que cada pessoa pode seguir livremente sua religião ou optar por não seguir nenhuma. Este direito garante que o Estado não discrimine, limitando apenas se o indivíduo tentar usar a crença para não cumprir obrigações legais gerais sem aceitar prestação alternativa prevista em lei.
Exemplo prático: Um candidato chamado para o serviço militar pode recusar-se com base em crença religiosa. Porém, deve cumprir uma prestação alternativa, sob pena de perder o direito.
Análise das alternativas:
- A) prática – Errada: Não corresponde ao texto constitucional, que fala diretamente da natureza da crença, e não da prática religiosa.
- B) doutrinária – Errada: “Crença doutrinária” não é expressão adotada na Constituição.
- C) religiosa – Certa: Está exatamente conforme dispõe o artigo e expressa o direito fundamental abordado pela questão.
- D) secreta – Errada: Não faz sentido jurídico nem relaciona-se ao conteúdo do artigo.
- E) emocional – Errada: Não corresponde a qualquer garantia constitucional sobre direitos e crenças.
Estratégia de prova: Atenção às palavras literais da Constituição (“religiosa”). Pegadinhas comuns incluem palavras parecidas (“prática”, “doutrinária”), mas que não constam no texto legal.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a constituição protege a liberdade de crença como direito fundamental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo