Assinale a opção CORRETA em relação à definição dos diferent...
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Comentário à Questão:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre as definições de estabelecimentos produtores de leite conforme o RIISPOA (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal). O artigo 25 do Decreto nº 30.691/1952 disciplina tais definições.
“Art. 25 – Entende-se por 'propriedades rurais' os estabelecimentos produtores de leite para qualquer finalidade comercial, a saber:
1 - 'fazenda leiteira', assim denominado o estabelecimento localizado, via de regra, em zona rural, destinado à produção do leite para consumo em natureza do tipo 'C' e para fins industriais;
2 - 'estábulo leiteiro', assim denominado o estabelecimento localizado em zona rural ou suburbana, de preferência destinado à produção e refrigeração de leite para consumo em natureza, do tipo 'B';
3 - 'granja leiteira', assim denominado o estabelecimento destinado à produção, refrigeração, pasteurização e engarrafamento para consumo em natureza, de leite tipo 'A'.”
2. Tema Central e Conhecimento Essencial:
Exige-se identificação do tipo de propriedade rural conforme produto (tipo de leite) e processo produtivo/industrial. A distinção é central para o exercício do Médico Veterinário no SIF ou nas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Exemplo prático: Ao fiscalizar uma fazenda, é importante saber se se trata de uma granja leiteira (milk type A, com pasteurização e engarrafamento) ou uma fazenda leiteira (destinada a tipo C e leite para indústria), pois os requisitos sanitários são diferenciados.
3. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D repete a literalidade da lei: fazenda leiteira é, sim, o estabelecimento “em zona rural, destinado à produção do leite para consumo em natureza do tipo ‘C’ e para fins industriais”, conforme RIISPOA, art. 25, item 1.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Leite tipo A” é próprio de granja leiteira, não da fazenda leiteira.
B) Estábulo leiteiro se refere ao leite tipo B, e não tipo C.
C) Granja leiteira é destinada ao leite tipo A, não B.
E) Estábulo leiteiro não é para o leite do tipo A (esse é da granja leiteira).
Pegadinha: Cuidado com a inversão das classificações e “tipos” do leite nas alternativas – comum em provas, exige atenção à literalidade legal.
Resumo: Dominar os conceitos é fundamental para condutas legais no exercício da Medicina Veterinária em estabelecimentos produtores de leite.
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1 - 'fazenda leiteira', assim denominado o estabelecimento localizado, via de regra, em zona rural, destinado à produção do leite para consumo em natureza do tipo 'C' e para fins industriais;
2 - 'estábulo leiteiro', assim denominado o estabelecimento localizado em zona rural ou suburbana, de preferência destinado à produção e refrigeração de leite para consumo em natureza, do tipo 'B';
3 - 'granja leiteira', assim denominado o estabelecimento destinado à produção, refrigeração, pasteurização e engarrafamento para consumo em natureza, de leite tipo 'A
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