Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Gabarito: A) dolosas
A questão trata dos requisitos para a configuração dos atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021. A palavra a ser preenchida refere-se ao elemento que deve estar presente nas condutas punidas pela lei.
Legislação Aplicável: O Art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa define quem pode praticar atos de improbidade. Entretanto, a exigência de dolo encontra-se nos artigos 10 e 11, ambos alterados pela Lei nº 14.230/2021, que passaram a exigir expressamente que a conduta fosse dolosa. Exemplo, o Art. 10 diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa...”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 852475, firmou entendimento de que só há improbidade administrativa quando comprovado o dolo, não bastando a culpa.
Tema central: A questão explora se a lei pune apenas condutas dolosas (quando há intenção), ou também culposas (quando há imprudência, negligência ou imperícia sem intenção).
Exemplo prático: Se um servidor público desvia energia da repartição para uso próprio, com intenção de obter vantagem, atua com dolo. Mas, se um eletricista comete um erro sem intenção de prejudicar o serviço público, não configura improbidade nos termos atuais da lei.
Justificativa da alternativa A: Desde 2021, como reforçam doutrinas de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, só se configura improbidade administrativa quando há dolo, ou seja, vontade consciente de cometer o ato ilícito descrito na lei.
Análise das alternativas incorretas:
- B) culposas: Incorreta, pois atos culposos não são mais passíveis de punição por improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021.
- C) repetidas: Incorreta, a lei não exige repetição da conduta.
- D) ilegais: Nem toda ilegalidade configura improbidade — é necessário que seja dolosamente praticada e atinja princípios ou patrimônio público.
- E) imorais: A moralidade é fundamento do direito, mas para configurar improbidade administrativa, é preciso dolo.
Dica para a prova: Fique atento a palavras como “culposo” ou “imoral”, muito usadas como pegadinha. Foque sempre na exigência de dolo para improbidade.
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Comentários
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Lei n. 8.429, art. 1º, parágrafo 1º, gabarito seria dolosas, visto que, não há improbidade culposa. Estou errado?
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas
nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
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