Foi aberto concurso público, com prazo de validade de 2 anos...
considere o Regime da Lei nº 8.112/90.
Se voces procurarem (e irao encontrar) existem DIVERSAS questoes aqui na materia da lei 8112 em que foi considerado o texto literal do estatuto e nao da CF88.
Para estas questoes, a FCC considerou inadimissivel a realizacao de concurso durante o prazo de vigência do concurso anterior.
Nao sei se fui claro o bastante.... mas fica o registro... Letra E
O texto associado à questão diz que devemos levar em consideração a lei 8112 e não a CF(que nesse caso me parece mais flexível). Logo, na lei 8112, seção 3, parágrafo segundo diz:
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Como foram chamados 30, e a Admin quer abrir mais 30 vagas , ela deve então chamar os 20 restantes e para as outras 10 vagas deve realizar novo concurso ainda que o prazo de validade ñ tenha expirado pois ñ existe mais candidato aprovado!
Dessa forma ela pode realizar novo concurso sem ir contra a lei.
Só não pode abrir novo concurso se ainda TIVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO VIGENTE.
Na questão, de fato havia vigência do prazo, PORÉm, NÃO TINHA 30 CANDIDATOS E, SIM 20. Logo, convocaria os 20 e teria que abrir novo concurso para as outras 10 vagas. Não tem nada de errado nisso. De onde a ADM iria tirar candidatos aptos?
Agora, o que vejo são as pessoas que erram, com dificuldades de assumir a ausência de atenção para solucionar a questão.
Matematica no Direito.
Matemática básica!