A Administração Pública, é pautada por alguns princípios da...
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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública
1. Interpretação do Tema:
O tema cobrado refere-se aos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, conforme previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Esses princípios orientam a atuação dos órgãos e agentes públicos em suas funções administrativas.
2. Legislação Aplicável:
Citação da norma:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." (Constituição Federal, art. 37).
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato precisa conhecer os princípios LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e identificar esses termos na literalidade da lei.
4. Exemplo Prático:
Se um servidor decide conceder um benefício a um parente, fere o princípio da impessoalidade. Se age fora da lei, descumpre a legalidade; sem divulgar atos oficiais, contraria a publicidade.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta por reproduzir exatamente os cinco princípios constitucionais:
- Legalidade: agir conforme a lei;
- Impessoalidade: destinar os atos ao interesse público, não a pessoas específicas;
- Moralidade: agir de acordo com padrões éticos;
- Publicidade: dar transparência aos atos;
- Eficiência: busca por melhor desempenho com menor custo.
Essa resposta reflete integralmente a Constituição Federal, art. 37, e a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
6. Crítica às Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao mencionar pessoalidade em vez de impessoalidade.
- B: Traz conceitos negativos e incompatíveis (Ilegalidade, Ineficiência, Imoralidade).
- D: Traz "Ilegalidade" e "Imoralidade", que são o oposto do exigido pela lei.
Dica: Atenção a pegadinhas: trocas como pessoalidade/impessoalidade são comuns!
Jurisprudência: O STF já consolidou que o art. 37 “LIMPE” é exigência para toda a Administração (RE 423.560).
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