A Administração Pública, é pautada por alguns princípios da...

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Q3652615 Direito Administrativo
A Administração Pública, é pautada por alguns princípios da administração, são fundamentais na conduta e eficiente por parte dos órgãos. Quais são os princípios citados na Constituição Federal, Art. 37?
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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo / Princípios da Administração Pública

1. Interpretação do Tema:
O tema cobrado refere-se aos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, conforme previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Esses princípios orientam a atuação dos órgãos e agentes públicos em suas funções administrativas.

2. Legislação Aplicável:
Citação da norma:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." (Constituição Federal, art. 37).

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O candidato precisa conhecer os princípios LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e identificar esses termos na literalidade da lei.

4. Exemplo Prático:
Se um servidor decide conceder um benefício a um parente, fere o princípio da impessoalidade. Se age fora da lei, descumpre a legalidade; sem divulgar atos oficiais, contraria a publicidade.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta por reproduzir exatamente os cinco princípios constitucionais:

  • Legalidade: agir conforme a lei;
  • Impessoalidade: destinar os atos ao interesse público, não a pessoas específicas;
  • Moralidade: agir de acordo com padrões éticos;
  • Publicidade: dar transparência aos atos;
  • Eficiência: busca por melhor desempenho com menor custo.

Essa resposta reflete integralmente a Constituição Federal, art. 37, e a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

6. Crítica às Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao mencionar pessoalidade em vez de impessoalidade.
  • B: Traz conceitos negativos e incompatíveis (Ilegalidade, Ineficiência, Imoralidade).
  • D: Traz "Ilegalidade" e "Imoralidade", que são o oposto do exigido pela lei.

Dica: Atenção a pegadinhas: trocas como pessoalidade/impessoalidade são comuns!

Jurisprudência: O STF já consolidou que o art. 37 “LIMPE” é exigência para toda a Administração (RE 423.560).

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