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Q4195511 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD) assegura ao titular dos dados pessoais um conjunto de direitos fundamentais relacionados ao tratamento de suas informações, permitindo o controle sobre o uso, a correção e a eliminação de dados. O art. 18 da referida lei estabelece hipóteses específicas em que o titular pode requerer providências ao controlador.
Leia com atenção as afirmativas abaixo:

I.O titular dos dados pessoais pode solicitar a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados que lhe dizem respeito.
II.O titular pode requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados mantidos pelo controlador.
III.O titular tem direito à portabilidade dos dados, inclusive aqueles já anonimizados pelo controlador, independentemente de regulamentação.
IV.O titular pode solicitar a eliminação de dados pessoais tratados com seu consentimento, ressalvadas hipóteses legais que autorizem sua conservação.
V.O titular pode obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou seus dados.
VI.O titular não possui o direito de revogar o consentimento após concedê-lo, devendo manter sua autorização até o término do tratamento.

Considerando o disposto no Art. 18 da LGPD, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 18, caput e incisos I, II, III, V, VI e VII, e art. 8º, § 5º. Texto literal decisivo: "I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;" e "O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular". Assim, a assertiva III está errada porque a portabilidade depende de regulamentação da autoridade nacional, e a VI está errada porque o consentimento pode ser revogado; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Direitos do titular
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III, mas o art. 18, V, exige que a portabilidade ocorra “de acordo com a regulamentação da autoridade nacional”, e a menção a dados já anonimizados não encontra amparo no dispositivo. Além disso, inclui a assertiva VI, que contraria o art. 8º, § 5º, segundo o qual “O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da LGPD. A assertiva I corresponde ao art. 18, I e II, que assegura “confirmação da existência de tratamento” e “acesso aos dados”. A II corresponde ao art. 18, III, que garante a “correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados”. A IV corresponde ao art. 18, VI, que prevê a “eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular”, com a ressalva legal das hipóteses de conservação do art. 16. A V corresponde ao art. 18, VII, que assegura informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado. Como as assertivas III e VI contrariam a lei, a única alternativa correta é a B.
C
Errada
Incorreta. A alternativa contém as assertivas III e VI, ambas incompatíveis com a LGPD. A III desrespeita o art. 18, V, ao afirmar portabilidade independentemente de regulamentação, quando a lei condiciona esse direito à regulamentação da autoridade nacional; também amplia o direito para dados anonimizados sem apoio no art. 18. A VI nega direito expressamente assegurado no art. 8º, § 5º: a revogação do consentimento a qualquer momento. Além disso, a alternativa exclui a assertiva V, que está correta à luz do art. 18, VII.
D
Errada
Incorreta. O erro está na inclusão da assertiva III, porque o art. 18, V, condiciona a portabilidade à regulamentação da autoridade nacional e a questão ainda afirma, sem amparo no dispositivo, que ela alcança dados anonimizados. Além disso, a alternativa omite a assertiva IV, que está correta porque o art. 18, VI, assegura a eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
Pegadinha da questão
A banca misturou direitos realmente previstos no art. 18 com duas distorções frequentes: tratar a portabilidade como direito automático e sem regulamentação, e afirmar que o consentimento, uma vez dado, não pode ser revogado.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira se o enunciado reproduz a literalidade do art. 18; essa questão foi resolvida principalmente por confronto direto com os incisos.
  • Portabilidade não é direito irrestrito: o art. 18, V, condiciona o exercício à regulamentação da autoridade nacional.
  • Revogação do consentimento não está no art. 18, mas está expressamente no art. 8º, § 5º; se a questão negar essa possibilidade, a assertiva está errada.
  • Na eliminação de dados tratados com consentimento, verifique sempre a ressalva legal: a LGPD não prevê eliminação absoluta, pois admite hipóteses de conservação.

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