Uma empresa contratada por órgão público foi flagrada reuti...

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Q3768500 Direito Digital
Uma empresa contratada por órgão público foi flagrada reutilizando dados pessoais dos cidadãos para fins comerciais, sem autorização. Entre as sanções previstas na LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, caput e VI: "Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:" e "VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;". Como o enunciado trata de reutilização irregular de dados pessoais e pergunta qual sanção a ANPD pode aplicar, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa sanção administrativa prevista na LGPD.

Tema central: Sanções administrativas da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A multa diária existe no art. 52, III, da LGPD, mas a alternativa erra ao afirmar que a ANPD pode aplicar exclusivamente essa sanção. O art. 52 traz um rol de sanções administrativas, não uma sanção única.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente a uma das sanções administrativas previstas no art. 52, VI, da LGPD: a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração. O fundamento jurídico é expresso e suficiente por si só, sem depender de interpretação ampliativa.
C
Errada
Incorreta. A LGPD não prevê "apenas suspensão total da empresa". O art. 52 prevê suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento e proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados, o que é diferente de suspensão total da empresa como formulação legal e ainda mais como sanção única.
D
Errada
Incorreta. O art. 52 da LGPD trata de sanções administrativas aplicáveis pela ANPD. Detenção e multa criminal não integram esse rol administrativo.
E
Errada
Incorreta. A advertência está prevista no art. 52, I, da LGPD, mas não é a única sanção possível. A palavra "apenas" contraria o rol múltiplo de sanções previsto no art. 52.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o uso de "exclusivamente" e "apenas" para tornar falsas alternativas que mencionam sanções realmente existentes, e a mistura entre sanções administrativas da ANPD e sanções penais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LGPD, confira primeiro se a alternativa coincide literalmente com algum inciso do art. 52.
  • Quando a alternativa usar "apenas" ou "exclusivamente", confronte com o rol legal para ver se a lei prevê várias sanções possíveis.
  • Separe sanção administrativa da ANPD de pena criminal: o art. 52 trata apenas de sanções administrativas.
  • Desconfie de enunciados que trocam a redação legal por formulações mais amplas, como "suspensão total da empresa", quando a lei fala em banco de dados, atividade de tratamento ou proibição de atividades relacionadas.

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Comentários

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I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO).

X - ;      

XI - ;         

XII - .        

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;     

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;    

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.    

conceito geral, palavras negativas ou restritivas "apenas, exclusivamente"...

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