Uma empresa contratada por órgão público foi flagrada reuti...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, caput e VI: "Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:" e "VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;". Como o enunciado trata de reutilização irregular de dados pessoais e pergunta qual sanção a ANPD pode aplicar, a alternativa correta é a que reproduz exatamente essa sanção administrativa prevista na LGPD.
- Em questões sobre a LGPD, confira primeiro se a alternativa coincide literalmente com algum inciso do art. 52.
- Quando a alternativa usar "apenas" ou "exclusivamente", confronte com o rol legal para ver se a lei prevê várias sanções possíveis.
- Separe sanção administrativa da ANPD de pena criminal: o art. 52 trata apenas de sanções administrativas.
- Desconfie de enunciados que trocam a redação legal por formulações mais amplas, como "suspensão total da empresa", quando a lei fala em banco de dados, atividade de tratamento ou proibição de atividades relacionadas.
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Comentários
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I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
VII - (VETADO);
VIII - (VETADO);
IX - (VETADO).
X - ;
XI - ;
XII - .
X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
conceito geral, palavras negativas ou restritivas "apenas, exclusivamente"...
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