Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.O operador é ...
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.
O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões
referentes ao tratamento de dados pessoais.
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, especificamente as definições de controlador e operador no tratamento de dados pessoais.
Veja o que diz a LGPD:
Art. 5º, VI: “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”
Art. 5º, VII: “Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.”
Tema Central e Conhecimento Necessário:
A distinção entre controlador e operador é fundamental. O controlador toma decisões sobre o tratamento dos dados; o operador, por sua vez, apenas executa essas decisões, sem autonomia para definir como o tratamento ocorrerá.
Exemplo Prático:
Imagine uma loja online (controlador) que contrata uma empresa de tecnologia para gerenciar seus sistemas de pagamento (operador). A loja define as finalidades e as bases legais; a empresa contratada apenas processa os dados conforme a orientação recebida.
Justificativa da Resposta:
A alternativa está errada porque atribui ao operador as decisões sobre o tratamento de dados, o que é atribuição do controlador, segundo o art. 5º, VI, da LGPD.
Pegadinha:
A principal pegadinha é trocar os conceitos. Muitos candidatos confundem operador com controlador. Sempre associe: Controlador = toma decisões; Operador = executa decisões.
Doutrina:
Danilo Doneda enfatiza a diferença em sua obra, apontando que o operador é “alguém que atua sob as ordens do controlador, sem autonomia para definir os meios e as finalidades.”
Resumo:
Operador não toma decisões. Controlador decide, operador executa. Atenção ao texto legal e evite confundir os conceitos.
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
• Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador, nesse caso, o Poder Público, ou pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
• Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
• Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Fonte: Gran Cursos
gab E
Retificando:
O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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