Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.A disciplin...
Com base na Lei n.o 13.709/2018, julgue o item.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem,
entre seus fundamentos, o respeito à privacidade e a
autodeterminação informativa.
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação e Tema Central
A questão trata dos fundamentos do Direito Digital, mais especificamente sobre a proteção de dados pessoais prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O ponto central é identificar se "respeito à privacidade" e "autodeterminação informativa" são, de fato, fundamentos da proteção de dados pessoais no Brasil.
2. Legislação Aplicável
O Art. 2º da LGPD dispõe literalmente:
“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa...”
Portanto, ambos os fundamentos citados na questão constam expressamente na lei.
3. Explicação do Tema
O respeito à privacidade garante ao titular o controle sobre seus dados e sua exposição. Já a autodeterminação informativa significa o poder de decisão do indivíduo sobre como suas informações pessoais serão usadas.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma empresa deseje coletar dados de consumidores para fins de marketing. Segundo a LGPD, o consumidor deve ser informado, podendo consentir expressamente ou negar a utilização dos seus dados—exercendo sua autodeterminação informativa e tendo sua privacidade respeitada.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C (Certo) está correta porque repete, de maneira fidedigna, conteúdo previsto em lei, confirmando plenamente o disposto no art. 2º da LGPD. Não há qualquer distorção, omissão ou acréscimo indevido no enunciado.
6. Pegadinhas e Estratégia
Muitos candidatos hesitam quando o enunciado reproduz termos jurídicos idênticos aos da lei, achando que se trata de cópia superficial ou pegadinha. No entanto, em temas como fundamentos legais, a literalidade da lei pode ser cobrada: leia sempre com atenção e busque rememorar o texto legal.
7. Doutrina de Apoio
Segundo Danilo Doneda, “a autodeterminação informativa e o respeito à privacidade são elementos centrais à compreensão dos direitos do titular de dados sob a LGPD.”
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Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
GAB C
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