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Q4195509 Direito Constitucional
No âmbito da Organização do Estado, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 20, o rol de bens pertencentes à União. A correta identificação desses bens é fundamental para compreender a repartição patrimonial entre os entes federativos e a titularidade sobre recursos naturais e territoriais.
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União.
II.O mar territorial integra o patrimônio da União, sendo considerado bem público federal.
III.Os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, independentemente da localização do curso d'água.
IV.Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, ainda que situados em propriedade privada.
V.As terras devolutas não destinadas aos Estados pertencem à União, independentemente de previsão constitucional específica.
VI.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, com regime jurídico próprio.


Considerando o disposto no Art. 20 da Constituição Federal, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 20, incisos II, V, VI, VIII, IX e XI: "Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios." A alternativa correta é a B, pois apenas as assertivas I, II, III, IV e VI correspondem a esses bens da União; a assertiva V não se ajusta ao inciso II, que é restrito às terras devolutas indispensáveis às finalidades nele previstas.

Tema central: Bens da União
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva V, que contraria o art. 20, II, da CF/88. A Constituição não atribui genericamente à União todas as terras devolutas não destinadas aos Estados; atribui apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, vias federais de comunicação e preservação ambiental, definidas em lei. Além disso, a alternativa omite as assertivas II e VI, que são verdadeiras pelos incisos VI e XI do art. 20.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne as assertivas compatíveis com a literalidade do art. 20 da CF/88. A I corresponde ao inciso V; a II, ao inciso VI; a III, ao inciso VIII, que atribui à União os potenciais de energia hidráulica sem distinguir a localização do curso d'água; a IV, ao inciso IX, que inclui os recursos minerais, inclusive os do subsolo, ainda que situados em propriedade privada; e a VI, ao inciso XI. A única assertiva incompatível com o texto constitucional é a V, porque o art. 20, II, não trata de toda terra devoluta não destinada aos Estados, mas apenas das terras devolutas indispensáveis às finalidades constitucionais ali previstas, definidas em lei.
C
Errada
Está incorreta porque também inclui a assertiva V, juridicamente falsa pelo confronto com o art. 20, II, da CF/88. Além disso, exclui a assertiva I, que reproduz o art. 20, V, e a assertiva IV, que reproduz o art. 20, IX. Portanto, afasta dois bens da União expressamente previstos na Constituição e mantém uma afirmação que amplia indevidamente o alcance das terras devolutas da União.
D
Errada
Está incorreta porque contém a assertiva V, incompatível com o art. 20, II, da CF/88, pelo mesmo motivo: a União não é titular de toda terra devoluta não destinada aos Estados. Também omite a assertiva III, verdadeira à luz do art. 20, VIII, e a assertiva VI, verdadeira pelo art. 20, XI. Logo, exclui bens da União expressamente previstos e inclui uma hipótese não prevista constitucionalmente nos termos afirmados.
Pegadinha da questão
A confusão real está na assertiva V: trocar a regra específica do art. 20, II, sobre terras devolutas indispensáveis, por uma fórmula ampla segundo a qual toda terra devoluta não destinada aos Estados seria da União.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 20 da CF, confira se a assertiva reproduz o rol constitucional ou se amplia o texto com palavras como "todas", "sempre" ou "independentemente" sem apoio expresso.
  • Para terras devolutas, não memorize uma regra genérica: a União só tem as hipóteses qualificadas do art. 20, II.
  • Potenciais de energia hidráulica e recursos minerais são bens da União por previsão direta do art. 20, VIII e IX, sem depender da titularidade da superfície ou da localização do curso d'água.

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