No âmbito da Organização do Estado, a Constituição Federal ...
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União.
II.O mar territorial integra o patrimônio da União, sendo considerado bem público federal.
III.Os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, independentemente da localização do curso d'água.
IV.Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, ainda que situados em propriedade privada.
V.As terras devolutas não destinadas aos Estados pertencem à União, independentemente de previsão constitucional específica.
VI.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, com regime jurídico próprio.
Considerando o disposto no Art. 20 da Constituição Federal, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 20, incisos II, V, VI, VIII, IX e XI: "Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios." A alternativa correta é a B, pois apenas as assertivas I, II, III, IV e VI correspondem a esses bens da União; a assertiva V não se ajusta ao inciso II, que é restrito às terras devolutas indispensáveis às finalidades nele previstas.
- Em questões sobre art. 20 da CF, confira se a assertiva reproduz o rol constitucional ou se amplia o texto com palavras como "todas", "sempre" ou "independentemente" sem apoio expresso.
- Para terras devolutas, não memorize uma regra genérica: a União só tem as hipóteses qualificadas do art. 20, II.
- Potenciais de energia hidráulica e recursos minerais são bens da União por previsão direta do art. 20, VIII e IX, sem depender da titularidade da superfície ou da localização do curso d'água.
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