Acerca das substituições eventuais no âmbito do STJ, julgue ...
Ausentes o presidente e o vice-presidente do tribunal, presidirá a sessão do plenário o ministro mais idoso.
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda a substituição eventual da Presidência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em situações em que o Presidente e o Vice-Presidente estejam ausentes. O Regimento Interno do STJ, especialmente o art. 18, disciplina diretamente esta matéria.
Citação legal:
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 18:
“O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Ministro mais antigo do Tribunal.”
Explicação do tema central:
O Regimento Interno é claro ao estabelecer que, na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a substituição cabe ao Ministro mais antigo do Tribunal – e não ao mais idoso. Antiguidade também é um critério objetivo: considera-se o tempo de exercício no Tribunal, não a idade do ministro.
Exemplo prático:
Suponha que estejam ausentes o Presidente e o Vice-Presidente do STJ na abertura de uma sessão plenária. O terceiro na linha, conforme o Regimento Interno, será o ministro que há mais tempo integra o STJ, ainda que haja um ministro mais idoso, mas menos antigo no tribunal.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque a questão afirma que a presidência da sessão caberá ao ministro mais idoso, enquanto o correto, de acordo com a legislação, é o ministro mais antigo no tribunal. Atenção: antiguidade e idade são critérios diferentes na ordem de precedência dos ministros.
Possível pegadinha:
Muitos candidatos confundem antiguidade com idade. O dispositivo normativo explicitamente usa “mais antigo” e não “mais idoso”. Portanto, é fundamental atentar ao termo utilizado no enunciado e buscar sempre o texto literal do Regimento Interno na hora da prova.
Dica final:
Adote sempre o hábito de grifar termos que qualificam o sujeito da substituição: “mais antigo” ≠ “mais idoso”. Pequenas diferenças terminológicas podem mudar totalmente a resposta em provas de concursos.
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Comentários
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Errado
Nos termos do art. 51, na ausência do Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente, a presidência da sessão caberá ao Ministro mais antigo. A idade não tem nada a ver com isso!
Prof. Paulo Guimarães
Eu acho que a questao esta falando sobre a sucessao no TRIBUNAL! so acho!
RI/STJ
Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade; II - o Presidente da Seção, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros; III - o Presidente da Turma, pelo Ministro que o seguir na antiguidade dentre os seus membros; IV - os Presidentes das Comissões, pelo mais antigo dentre os seus membros; V - qualquer dos membros das comissões, pelo suplente; VI - o Coordenador-Geral da Justiça Federal, pelo Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal.
Errado. Conforme o art.51 do Regimento Interno, na ausência do Presidente e do Vice, a presidência da sessão caberá ao ministro mais antigo, a idade não interfere.
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