Com base no art. 17 -C da Lei 8. 429/92, A sentença proferid...
Com base no art. 17 -C da Lei 8. 429/92, A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no (Código de Processo Civil), EXCETO:
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Comentário da questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão solicita, com base no art. 17-C da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), identificar qual opção não faz parte das exigências para a sentença nos processos desta lei.
2. Citação da Legislação:
Lei 8.429/92, art. 17-C:
A sentença [...] deverá, além de observar o disposto no art. 489 do CPC:
I - indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que não podem ser presumidos;
II - considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos;
III - considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas;
IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) as peculiaridades do caso concreto.
3. Tema Central:
O tema é a fundamentação judicial nas sentenças de improbidade, incluindo critérios como clareza na imputação, consequências práticas, dificuldades enfrentadas pelo gestor e critérios para aplicação de sanções.
4. Exemplo Prático:
Imagine um gestor público denunciado por improbidade por atraso em pagamento. A sentença deve analisar se o atraso foi resultado de dolo, quais consequências disso, e observar a razoabilidade ao aplicar sanções.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D traz elemento não previsto no art. 17-C: a exigência da dosimetria baseada em sanções de outros fatos não está na redação legal. O artigo não exige comparação com penalidades já aplicadas ao agente por outros fatos. Assim, está correta como exceção.
6. Análise das Incorretas:
A, B, C e E: Todos reproduzem textualmente partes do art. 17-C. Assim, estão de acordo com o que a lei determina e não são exceções.
7. Estratégia de Prova - Pegadinhas:
Termos como "dosimetria em relação a outros fatos" são pegadinhas! Atente para o texto literal da lei sempre que a questão pedir exceção ou detalhamento específico.
8. Doutrina & Jurisprudência:
A jurisprudência enfatiza o dever de fundamentação (STJ, Súmula 13/Jurisprudência em Teses 40), mas não exige dosimetria cruzada entre diferentes fatos. Emerson Garcia e Gilson Dipp destacam a importância da individualização da conduta, mas sempre relativa ao caso concreto, não a outros fatos passados.
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Comentários
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gabarito errado, na teoria seria a letra E, pois está incompleta.
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