A imunidade tributária é uma norma negativa de competência ...

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Q3160084 Direito Tributário
A imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na Constituição Federal, que estabelece situações que não podem ser objeto de tributação. Em relação à imunidade tributária, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A imunidade tributária exime o beneficiado de cumprir os deveres formais estabelecidos na legislação tributária.

Falso, pois as obrigações acessórias permanecem (a principal que é pagar, não permanece).


B) Imunidade tributária é equivalente à isenção de impostos. 

Falso, pois imunidade tem previsão constitucional, enquanto a isenção, que é uma causa de exclusão do crédito tributário, tem previsão infraconstitucional.


C) Imunidade tributária implica na redução da alíquota do imposto. 

Falso, pois não há um fato que gere uma base de cálculo para se aplicar uma alíquota. Na prática, não se chega nessa etapa.


D) Mesmo com imunidade tributária, ainda há pagamento de tributo. 

Falso, pois não há crédito tributário a ser pago.


E) As entidades sindicais dos trabalhadores possuem imunidade tributária.

Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:  

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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Gabarito E

A)  Incorreta

Art. 9º, CTN - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

IV - cobrar imposto sobre:

(...)

§ 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

B) Incorreta

Em síntese: a imunidade é uma forma de não incidência prevista na própria Constituição Federal. É como se a Constituição dissesse: "Este fato ou esta pessoa não pode ser tributada, ponto final."

As características principais são: está sempre prevista na Constituição Federal; impede o nascimento da obrigação tributária; fato gerador não chega a ocorrer do ponto de vista jurídico e; representa uma verdadeira incompetência tributária.

Por outro lado, a isenção é um benefício fiscal concedido por lei infraconstitucional (ou seja, uma lei que não é a Constituição). É como se o legislador dissesse: "Olha, normalmente cobraríamos o tributo nesta situação, mas vamos abrir mão disso por algum motivo específico."

As características principais são: está prevista em lei ordinária ou complementar, nunca na Constituição (senão seria imunidade); o fato gerador ocorre, mas o crédito tributário é excluído (doutrina majoritária); representa uma dispensa legal do pagamento do tributo; é uma opção política do ente tributante;

* Importante: às vezes, a própria Constituição usa a palavra "isenção" quando, na verdade, está criando uma imunidade. O que importa é que a previsão está no texto constitucional; se está na Constituição, é imunidade, não importa o nome que se dê.

(trecho do material do Estratégia Concursos)

C e D) Incorretas

Na imunidade, o fato gerador não ocorre e não existe a obrigação tributária, de tal maneira que não há como falar em "redução de alíquota" de imposto, e muito menos em pagamento do tributo (lembrando que "tributo" é gênero, do qual imposto é espécie)

E) GABARITO

Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre: (cuidado, pois as bancas costumam trocar por "tributos" ou "taxas")

(...)

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Qualquer equívoco, fiquem à vontade para comentar.

Mas a imunidade tributária não é restrita somente aos impostos? E as taxas não são uma espécie de tributo?

Gabarito E

De acordo com o art. 150, VI, "C" da Constituição Federal, as entidades sindicais de trabalhadores possuem imunidade tributária em relação a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais. Essa imunidade visa garantir a autonomia dessas entidades no cumprimento de suas funções sociais.

Essa banca usa termos muito genéricos na elaboração das questões, de modo que as alternativas me parecem imprecisas. acertei pq senti a maldade

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