Considerando as disposições constitucionais, assinale a al...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Interpretação e tema central: A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, notadamente sobre imunidades tributárias, especialmente as aplicáveis a entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Legislação aplicável:
A alternativa correta fundamenta-se no art. 150, VI, “b” da Constituição Federal:
“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;”
O STF, no RE 630.790, já reconheceu que a imunidade alcança atividades-meio dos templos, desde que vinculadas à finalidade essencial. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre enfatizam que o objetivo é garantir a liberdade religiosa e que a proteção se estende a patrimônio, renda e serviços para fins essenciais da entidade.
Exemplo prático: Uma igreja realiza eventos beneficentes em um imóvel de sua propriedade. Caso o município tentasse cobrar IPTU desse imóvel, a cobrança seria vedada pela imunidade tributária constitucional.
Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque reflete a vedação constitucional expressa à incidência de impostos sobre bens, serviços e patrimônio de entidades religiosas, inclusive suas ramificações assistenciais, desde que integradas à finalidade essencial dos templos.
Analisando as alternativas incorretas:
A) Erro: Fere o princípio da anterioridade tributária (CF, art. 150, III, “a”), que veda cobrança retroativa de tributo.
B) Erro: A CF (art. 150, V) proíbe tributo como limitação ao tráfego de pessoas ou bens, mas não impede o pedágio por vias públicas conservadas.
C) Erro: Também é vedado à Fazenda limitar o tráfego de pessoas e bens por meio de tributos (art. 150, V). A alternativa erra ao dissociar pessoas e bens.
D) Erro: A CF (art. 150, II) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, não admite distinção por ocupação, contrariando a alternativa.
Pegadinhas: Cuidado ao confundir imunidade, isenção e não incidência. Também atente-se para a restrição específica a impostos (e não todas as espécies tributárias) e às atividades essenciais da entidade.
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Gabarito: Letra E
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) - Reforma Tributária
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Letra E é a alternativa correta
Certo.
A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea "b", estabelece a imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto. Veja o texto:
> "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
>
> VI - instituir impostos sobre:
>
> b) templos de qualquer culto;
Além disso, o § 4º do mesmo artigo especifica que a imunidade se estende ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
Portanto, os Municípios não podem instituir impostos sobre bens ou serviços de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, em conformidade com a imunidade tributária garantida pela Constituição.
GABARITO: LETRA E
LETRA A – ERRADO
Em razão do princípio da irretroatividade não é permitido a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, “a”)
LETRA B – ERRADO
São exceções ao princípio da liberdade de tráfego (CF, art. 150, V) a cobrança de pedágio (tem natureza de preço público) e o ICMS nas operações interestaduais.
LETRA C – ERRADO
Os municípios não têm autorização constitucional para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas (CF, art. 150, V).
LETRA D – ERRADO
Em razão do princípio da isonomia, é vedada a distinção em razão da ocupação profissional ou função exercida (CF, art. 150, II). Ademais, é vedado tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (acepção horizontal da isonomia).
LETRA E – CERTO
É vedado aos entes federados instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (CF, art. 150, VI, “b” – redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).
Antes mesmo da edição da EC 132/2023, o STF já entendia que as organizações assistenciais religiosas estavam abrangidas pela imunidade tributária (STF, Repercussão Geral, Tema 336, 2022).
@prof.prmiranda
Pronto, vou transformar minha casa num templo.
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