Qual a infração para quem rebocar outro veículo com cabo fle...

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Ano: 2011 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Charqueadas - RS
Q1185756 Legislação de Trânsito
Qual a infração para quem rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em caso de emergência? 
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a infração relacionada ao reboque de veículos utilizando cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência, conforme previsto na legislação de trânsito.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula as infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. Neste caso, a infração está prevista no artigo 235 do CTB, que especifica as condições para o reboque de veículos.

Explicação: Rebocar um veículo com cabo flexível ou corda é permitido apenas em casos de emergência. Fora dessas situações, a prática é considerada uma infração média, punida com multa, conforme o CTB.

Exemplo Prático: Imagine que um carro esteja quebrado em uma rodovia e seu motorista decide rebocá-lo até a oficina mais próxima usando uma corda. Se essa ação não for justificada como uma emergência, poderá resultar na aplicação de uma multa.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve com precisão a infração média e a penalidade de multa, de acordo com o artigo 235 do CTB. Rebocar um veículo com cabo flexível ou corda, sem ser em situação de emergência, é uma infração média.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Incorreta, pois afirma que a infração é leve e sem pena, o que está em desacordo com a legislação que classifica a infração como média e com penalidade.
  • Alternativa C: Incorreta, já que considera a infração como grave, enquanto a legislação a classifica como média.
  • Alternativa D: Incorreta, pois menciona que a infração é gravíssima, o que não corresponde à classificação correta, que é média.
  • Alternativa E: Incorreta, ao afirmar que a infração é gravíssima e envolve recolhimento dos veículos, o que não está previsto para esse tipo de infração.

Estratégia para Evitar Erros: Fique atento à classificação das infrações e suas penalidades no CTB. Conhecer os artigos específicos pode ajudar a evitar confusões comuns, como confundir a gravidade das infrações e suas respectivas punições.

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A resposta correta é A:

INFRAÇÃO: média; PENA: multa. De acordo com o artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência, é considerado uma infração média, punível com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação

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