O texto da Norma Regulamentadora NR5 (CIPA), referente ao processo eleitoral, cita que, havendo participação
inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão
eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá, no prazo máximo de: