De acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, é o acréscimo...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão trata do conceito de vantagem pecuniária definida pela Lei Complementar nº 34/2011 de Santana de Parnaíba. O enunciado remete ao artigo 62, o qual prevê que, além do vencimento, o servidor pode receber vantagens como adicionais, gratificações e salário-família, esclarecendo sua natureza transitória ou permanente.
Citação da lei
Art. 62: “Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - Diárias; II - Gratificações e adicionais; III - Salário família (...).”
O §2º destaca: “As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores.”
Tema central e conhecimento necessário
O tema central é vantagens pecuniárias – valores pagos ao servidor além do vencimento, por situações específicas previstas em lei, como tempo de serviço, desempenho diferenciado ou situações pessoais.
Exemplo prático: Imagine um servidor que recebe adicional por tempo de serviço (anuênio) e gratificação por função de chefia. Esses valores são vantagens pecuniárias, pois acrescem ao vencimento por critérios legais específicos.
Justificativa da alternativa correta – Letra C (Vantagem Pecuniária)
A alternativa C é a correta porque o conceito apresentado no enunciado se refere precisamente ao que a LC nº 34/2011 denomina vantagem pecuniária, conforme destacado no art. 62.
Análise das alternativas incorretas
A) Reposição: refere-se à devolução de valores indevidos ao erário, não se enquadrando no conceito de acréscimo ao vencimento.
B) Remuneração: é o somatório do vencimento com as vantagens permanentes. O texto do enunciado não se refere à totalidade da remuneração, mas a parcelas específicas.
D) Retribuição: termo pouco usual na legislação municipal paulista, além de não ser sinônimo técnico de vantagem pecuniária.
Pegadinhas: Fique atento à diferenciação entre remuneração (totalidade) e vantagens pecuniárias (parcelas específicas do acréscimo).
Doutrina: Hely Lopes Meirelles ensina que vantagens pecuniárias são os acréscimos legais ao vencimento, em razão de tempo, função especial ou condições pessoais, exatamente como citado.
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