Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica, coordenado pela União, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá
fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas
públicas desse nível de ensino. O sistema de avaliação a
que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2
(dois) anos.
Fonte: Lei nº 13.005/14.
A respeito dos indicadores de avaliação institucional,
identifique a alternativa CORRETA que corresponda à
descrição dos mesmos.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado