Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica...
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Ano: 2023
Banca:
AMEOSC
Órgão:
Prefeitura de Paraíso - SC
Prova:
AMEOSC - 2023 - Prefeitura de Paraíso - SC - Ciências |
Q3671533
Pedagogia
Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica, coordenado pela União, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá
fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas
públicas desse nível de ensino. O sistema de avaliação a
que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2
(dois) anos.
Fonte: Lei nº 13.005/14.
A respeito dos indicadores de avaliação institucional, identifique a alternativa CORRETA que corresponda à descrição dos mesmos.
Fonte: Lei nº 13.005/14.
A respeito dos indicadores de avaliação institucional, identifique a alternativa CORRETA que corresponda à descrição dos mesmos.