De vista no art. 19 da Lei nº. 291/00 (Dispõe sobre o Plano ...
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Ano: 2021
Banca:
GANZAROLI
Órgão:
Prefeitura de Chapadão do Céu - GO
Provas:
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Artes
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GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Ciências |
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Educação Física |
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Educação Infantil |
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Geografia |
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - História |
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Matemática |
GANZAROLI - 2021 - Prefeitura de Chapadão do Céu - GO - Professor Nível I - Pedagogia (Séries Iniciais) |
Q4114539
Pedagogia
De vista no art. 19 da Lei nº. 291/00 (Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município
de Chapadão do Céu), a licença para qualificação profissional consiste no afastamento do professor de suas funções,
computando o tempo de afastamento para todos os fins de direito, e será concedida:
I - Para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas; II - Para participação em congressos, simpósios ou similares, referentes à educação e ao magistério. III - Para os programas de qualificação e atualização profissional que forem promovidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município.
Está CORRETO o que se afirma em:
I - Para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas; II - Para participação em congressos, simpósios ou similares, referentes à educação e ao magistério. III - Para os programas de qualificação e atualização profissional que forem promovidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município.
Está CORRETO o que se afirma em: